17 de março, de 2019 | 12:00
Estado é condenado por abordagem policial abusiva
Adolescente baleada será indenizada por danos morais e estéticos
O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar uma família em R$ 95 mil, por danos morais e estéticos, em função de uma abordagem policial abusiva em que uma adolescente foi baleada. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte.A família entrou na Justiça com uma ação de indenização informando que residia na Vila São José, na capital, em uma casa de dois pavimentos, sendo que o único dormitório da residência se localizava no segundo andar, onde também havia uma laje, acessada apenas pela janela desse dormitório.
Em 9 de maio de 2011, por volta das 21h, uma das moradoras da casa, uma adolescente então com 16 anos de idade, foi fechar essa janela quando ouviu passos na laje e viu ali um policial militar, que apontou a arma para ela. O agente exigiu que lhe fosse entregue uma sacola preta que ele viu sendo repassada à mãe da jovem, cerca de uma hora antes.
De acordo com a família, a menina esclareceu ao agente que a sacola tinha apenas roupas sujas, pois a mãe fazia trabalhos como lavadeira. Após examinar o conteúdo da bolsa, o policial despejou as roupas pela laje da casa, chutando-as em seguida para o telhado vizinho.
Com o barulho na laje, a mãe da adolescente acordou, questionando a forma e o horário da abordagem. Indignada, ela discutiu com o policial e disse que acionaria o programa televisivo "Balanço Geral". A adolescente saiu então do quarto para a laje, pela janela, e começou a recolher a roupa espalhada. Nesse momento, foi atingida por um tiro disparado pelo policial.
Na Justiça, os moradores da casa pediram que o Estado fosse condenado a indenizá-los pelos danos morais suportados. Pediram também que a vítima fosse indenizada por danos estéticos, já que o tiro perfurou o intestino e ela precisou se submeter a cirurgias reparadoras que deixaram uma cicatriz permanente em toda a barriga.
Constrangimento e mal-estar
Em primeira instância, a juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Estado a pagar R$ 25 mil por danos morais a cada um dos três autores mãe e irmão da vítima, além da jovem baleada. A magistrada condenou o Estado, ainda, a indenizar a vítima em R$ 50 mil por danos estéticos.
Diante da sentença, o Estado de Minas Gerais recorreu, pedindo a redução do valor das indenizações, que julgou "exorbitantes".
Ao analisar os autos, o relator, desembargador Kildare Carvalho, considerou "proporcionais e adequados" os valores arbitrados em primeira instância em favor da vítima e da mãe dela. Observou que "ambas estiveram diretamente expostas à conduta lesiva empreendida pelo agente". Assim, manteve o valor de R$ 25 mil por dano moral, para cada uma delas.
Em relação ao irmão da vítima, que na data dos fatos tinha 12 anos incompletos, o relator julgou por bem reduzir o valor do dano moral para R$ 10 mil, tendo em vista as particularidades do caso.
No que se refere à indenização por danos estéticos para a adolescente, o desembargador também decidiu reduzir o valor, fixando-o em R$ 35 mil, por julgar excessiva a quantia determinada pela sentença. Entre outros pontos, ele ressaltou que os danos eram mitigados pela possibilidade de, durante a rotina, a cicatriz poder ser encoberta.
Os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes acompanharam o voto do relator.
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Pedrin Perito
25 de março, 2019 | 12:00Verdade.O Estado deveria cobrar do agente!”
Bolsonaro
17 de março, 2019 | 20:07Tudo farinha do mesmo saco.No brasil a vida perdeu o valor e a moral que deveria ter. Se a pessoa for do mesmo time ou tiver grana aí tem valor.......”
Soares
17 de março, 2019 | 13:45isso ai ainda foi pouco o estado tem que ser punido e cobrar dos agentes públicos está conta só assim podemos ter um serviço público de qualidade.”