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15 de março, de 2019 | 17:18

Construção de quiosques do Parque Ipanema começa nos próximos dias

O valor unitário estimado em planilha é de R$ 132.703,49. O direito à concessão é de 15 anos, desde que não sejam infringidas normas específicas de obrigatoriedade que a comprometam

Alex Ferreira/Arquivo DA
Concessionários vencedores de licitação assinam contratos para executar projetos e já se organizam para iniciar obras Concessionários vencedores de licitação assinam contratos para executar projetos e já se organizam para iniciar obras

Os seis investidores que se habilitaram e, atendendo a todas as exigências legais descritas no edital, foram declarados vencedores da Concorrência Pública para definição dos concessionários dos seis quiosques a serem construídos no Parque Ipanema, assinaram os contratos na tarde de quinta-feira (14), na Prefeitura de Ipatinga. Conforme os termos da licitação, concluída em 7 de março, eles deverão iniciar as obras nos próximos dias, sob a supervisão do governo municipal, com prazo de conclusão em no máximo seis meses. O valor unitário estimado em planilha é de R$ 132.703,49. O direito à concessão é de 15 anos, desde que não sejam infringidas normas específicas de obrigatoriedade que a comprometam.

O prefeito Nardyello Rocha garantiu que a gestão municipal cumprirá a tarefa fiscalizadora não apenas em relação aos quiosques, mas também no sentido de impedir que outras formas de comercialização façam concorrência desleal aos investidores, “que precisam mesmo vender para cumprir suas obrigações, gerar impostos, emprego e renda para a cidade”.

Nardyello também lembrou que os antigos donos de barracas que ocupavam irregularmente a área pública foram incentivados pelo governo e têm tido a oportunidade de trabalhar em feiras e eventos específicos, garantindo assim o seu sustento. “A retirada das barracas foi uma questão de saúde pública e também de ordem legal, já que havia uma determinação da justiça para fazê-lo”, observou.

As instalações

Divididos em três módulos com área de 386 m² e posicionados nas regiões central e laterais no entorno da lagoa do Parque, os seis quiosques serão edificados pelos investidores conforme modelo definido pela PMI e aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga (Comphai). Os projetos executivo e arquitetônico foram desenvolvidos, respectivamente, por técnicos das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e de Planejamento.

Cada quiosque terá cozinha, dois banheiros e, ainda, uma área externa protegida por pergolados e guarda-sóis, com acomodação de até 15 mesas.

Os vencedores e localização

Os dois quiosques do módulo central (catalogados como A e B) serão ocupados pelas empresas Produtos Boachá, com fábrica em Ipaba, e Ipanema Coffee Bar, de Coronel Fabriciano. Elas estavam representadas na assinatura dos contratos pelos empresários José Magno Rodrigues de Miranda e Fernando Bahia, que compareceu em nome de Marlene Lúcia da Silva.

À direita da lagoa, nos quiosques C e D, estarão a empresa Vip Lanches, de propriedade de Maria do Socorro de Fátima, ipatinguense que está retornando à cidade após 20 anos atuando no ramo de alimentação em Belo Horizonte, e a USA Produtos Alimentícios Ltda, dos empresários Igor Pyerre Alves do Carmo e Marcelo Neves Barcellos, que já atuam com uma franquia de Fit Food na cidade de Tarumirim. O nome do novo estabelecimento está sendo estudado.

Para a lateral esquerda da lagoa, um dos quiosques da ala E e F já tem nome: será o ‘Tio Bahia Park’, de Magna Gervasio de Paula Madeira, proveniente de Coronel Fabriciano, que estava representada na assinatura dos contratos por Waldir Lima Madeira. O outro quiosque do módulo, ainda sem nome definido, é da ipatinguense Vivian Araújo Pimentel e o marido Wagner. Ela contou que o casal decidiu apostar na nova oportunidade de negócios, mas atualmente trabalha com uma loja de vestuário feminino, a Empório Menina, estabelecida no bairro Jardim Vitória, em Santana do Paraíso.

Funcionamento

Conforme o contrato assinado, os quiosques deverão funcionar diariamente, no horário mínimo das 8h às 19h. Mas a jornada pode se estender a critério dos concessionários. É facultado interromper o funcionamento do quiosque por um dia na semana, exceto nos finais de semana e feriados, desde que isso seja em dias alternados em relação às demais concessionárias.

É vedada a utilização do quiosque para vinculação de publicidade que não seja dos produtos vendidos, evitando poluição visual. O som ambiente deve respeitar os níveis máximos, bem como horários permitidos pela legislação. Música ao vivo deve ter prévia autorização.

Finda a concessão, os investidores deverão devolver cada quiosque em perfeitas condições de uso e funcionamento. Eles são responsáveis pela limpeza e manutenção do quiosque e áreas destinadas ao uso, mantendo-os permanentemente limpos e em bom estado, às suas exclusivas expensas, observando-se regras de boas práticas de higiene e padrões de inspeção da Vigilância Sanitária.

Produtos e atendimento

A concessão refere-se à comercialização de gêneros alimentícios de lanchonete, sorveteria e congêneres, a ser feita nos limites do quiosque. Os concessionários deverão manter funcionários capacitados e em número suficiente para atuar nos quiosques, de modo a possibilitar um atendimento rápido e eficiente ao público, informa a administração municipal. Recomenda-se o uso de uniformes, luvas, toucas e aventais, com identificação por crachá.

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