13 de março, de 2019 | 08:41

Preocupação atormenta moradores de bairros de Congonhas, após remoção

Defesa Civil Municipal estima que, caso barragem se rompa, os primeiros imóveis podem ser atingidos em cerca de 30 segundos

Barragem da CSN é a maior dentro de uma cidade. Foto: Reprodução de vídeoBarragem da CSN é a maior dentro de uma cidade. Foto: Reprodução de vídeo

O Ministério Público de Minas Gerais, da comarca de Congonhas, expediu recomendação para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) providencie moradias provisórias para habitantes de aproximadamente 600 casas do município que estão ameaçadas pela barragem Casa de Pedra. Ao todo, seriam cerca de 2,5 mil moradores que devem ser retirados das moradias.

A medida, que já está sendo cumprida, atinge moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, em Congonhas. Eles terão assegurado o pagamento de aluguel no valor de R$ 1.500 para cada núcleo familiar, além de todas as despesas com mudança.

O secretário de Meio Ambiente da prefeitura, Neylor Aarão, declarou ao MPMG que a CSN não fornece informações precisas sobre a barragem e, portanto, prejudica o plano de evacuação. Já a Defesa Civil Municipal estima que em caso de ruptura os primeiros imóveis podem ser atingidos em cerca de 30 segundos.

De acordo com o promotor Vinícius Galvão, que assina a recomendação, a mineradora CSN terá 10 dias para fazer a retirada dos moradores. Caso a empresa não concorde, o promotor informou que vai ingressar com uma ação civil pública contra ela. “A solução definitiva seria ou aquisição de imóveis para essas pessoas, ou a construção de outros dois bairros. O que não dá é as pessoas viveram sob esse risco iminente. Lembrando que essa mesma barragem já apresentou risco de rompimento em 2013 e em 2017”, afirmou.

Na ausência de imóveis disponíveis para alocar os moradores, que a empresa disponibilize vagas em hotéis, e que cada núcleo familiar que deixar sua residência receba, em compensação aos transtornos vivenciados, a quantia mensal de R$ 1.500, até que a situação seja resolvida. O MPMG recomenda ainda que a empresa elabore plano para remoção voluntária dos moradores dos dois bairros, seja por meio da compra de imóveis, da criação de bairros com toda a infraestrutura necessária e/ou mediante a indenização dos proprietários.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius Alcântara Galvão, os dois bairros têm aproximadamente 600 residências e 2.500 moradores. O alteamento da barragem Casa de Pedra, da CSN, é posterior à consolidação da área urbana no entorno do empreendimento e as pessoas que residem próximas à barragem estão vivendo sob forte pressão psicológica devido ao risco de rompimento.

A Recomendação requer também que a CSN apresente, em caráter emergencial, solução para a transferência da creche Dom Luciano e da Escola Municipal Conceição Lima Guimarães, alugando imóveis que comportem as instalações, além de arcar com todas as despesas de mudança, apresentando ainda plano de construção para transferência definitiva das unidades.

A creche, que atende 130 crianças, está com as atividades suspensas em decorrência da insegurança, e a escola, que atendia 104 alunos, teve esse número reduzido depois que teve que mudar de endereço para fora da área de abrangência da barragem Casa de Pedra.

O documento destaca que, em caso de rompimento da barragem Casa de Pedra, a onda de inundação atingiria as primeiras edificações dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro em até 30 segundos, tornando impossível qualquer tipo de atuação da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros para o salvamento de vidas.

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