08 de março, de 2019 | 10:38

Medida Provisória altera cobrança de contribuição sindical

O texto já está vigente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei

Divulgação
Contribuição sindical deve ser cobrada por boleto bancário e não é responsabilidade do empregadorContribuição sindical deve ser cobrada por boleto bancário e não é responsabilidade do empregador

Uma Medida Provisória (MP) assinada pela Presidência da República e pelo Ministério da Economia determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Esta medida impede que a contribuição sindical seja descontada direto na folha de pagamento. A Aciapi e a CDL de Ipatinga avaliam como uma medida positiva e que respeita a individualidade de cada trabalhador.

A MP 873 acrescenta as alterações realizadas anteriormente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto já está vigente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.

Com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

Agora, a MP determina que o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Mesmo que os acordos coletivos exijam que a cobrança seja feita pelo empregador, a partir desta medida, o empresário não possui mais esta obrigação. Todas as cobranças relativas à contribuição sindical passam a ser de responsabilidade do sindicato.

O presidente da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi), Cláudio Zambaldi, avalia que a Medida Provisória 873 confirma a liberdade do trabalhador em decidir a respeito da contribuição sindical.

“A contribuição sindical já é facultativa desde 2017. Com o pagamento feito via boleto bancário, essa possibilidade de contribuir ou não fica ainda mais evidente. Consideramos um avanço no sentido de dar liberdade ao trabalhador decidir sobre o destino do seu próprio salário. Além disso, a medida exime a classe empresarial de fazer uma cobrança que não lhe compete. Do mesmo modo que cada empresa é responsável em efetuar suas cobranças, os sindicatos também passam a ser os responsáveis por emitir e enviar estes boletos”, destaca Cláudio.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga, José Carlos de Alvarenga, a MP é uma forma de tornar os processos mais transparentes.

“Muitos trabalhadores, até pouco tempo, se atentavam pouco para a contribuição sindical compulsória. Esta medida que impossibilita o desconto direto no pagamento vai tornar ainda mais evidente ao trabalhador a opção de escolha. De acordo com o texto da Medida Provisória, se o trabalhador não autorizar a contribuição, o envio do boleto, seja impresso ou eletrônico, fica proibido”, completa José Carlos.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário