08 de março, de 2019 | 11:00

Uso de tornozeleira eletrônica é disponibilizado para o Vale do Aço

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) confirmou que a região do Vale do Aço será atendida pela cidade-polo Governador Valadares tão logo sejam iniciadas as operações na cidade

Divulgação
O equipamento instalado no preso é semelhante a um relógio de pulso e pesa cerca de 160 gramas O equipamento instalado no preso é semelhante a um relógio de pulso e pesa cerca de 160 gramas

O sistema prisional da região do Vale do Aço já conta com o uso de tornozeleira eletrônica, equipamento que permite o cumprimento de penas de presos fora de presídios. A informação é do promotor da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, Francisco Ângelo, que afirmou que essa disponibilização irá impactar positivamente no sistema de segurança pública e execução de pena, já que há uma superlotação nas unidades prisionais da região e estado.

Conforme o promotor, o quantitativo disponível de tornozeleira eletrônica para o Vale do Aço não é problema. “Teria em torno de mais de 400 desse equipamento, que poderá ser reposto à medida que for sendo utilizado. Então tem uma quantidade suficiente para atender a região”, informou.

O promotor também destacou que há reivindicações para que seja criado um polo de instalação de tornozeleiras eletrônicas em Ipatinga ou que o polo de Governador Valadares seja transferido para a região, para que o Vale do Aço não dependesse do polo valadarense. “Nós temos uma grande demanda pelo uso das tornozeleiras eletrônicas, enquanto em Governador Valadares tem pouco uso desse equipamento. Então seria interessante se melhorasse essa logística”, apontou Francisco Ângelo.

Economia de recurso

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) confirmou que a região do Vale do Aço será atendida pela cidade-polo Governador Valadares tão logo sejam iniciadas as operações na cidade. “Lembrando que a definição sobre qual preso e como irá usar o equipamento compete ao Poder Judiciário, por meio do juízo de execução penal das varas criminais e das audiências de custódia”, informou a nota.

Conforme a Seap, a saída de um preso de uma unidade prisional e o seu acautelamento realizado por meio de monitoração representa economia de recursos aplicados em alimentação, serviços de saúde, pagamento de servidores do estado, ensino, escoltas e entre outros.

A Seap ainda informa que 35 dias após a inauguração do primeiro polo de instalação de tornozeleiras eletrônicas no interior de Minas Gerais, a aplicação de recursos públicos na área de administração prisional já representa queda de 94%, quando comparado o valor gasto por preso dentro da unidade prisional e o valor gasto quando ele cumpre a medida em seu domicílio. “Nos quatro polos inaugurados recentemente – Juiz de Fora, Uberlândia, Itajubá e Alfenas – foram instaladas 87 tornozeleiras eletrônicas. Isto representa uma economia de cerca de R$ 230 mil neste primeiro mês de funcionamento do equipamento nas cidades do interior”.

Funcionamento

O equipamento instalado no preso é semelhante a um relógio de pulso e pesa cerca de 160 gramas. Depois de instalado, a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica (UGME) admite o preso no sistema de monitoração eletrônica e, a partir desta etapa, o interno não pertence mais à unidade prisional e sim à unidade gestora. A UGME fica responsável pela monitoração, pelas tratativas sobre as ocorrências geradas e pela interlocução com o Poder Judiciário e com o próprio monitorado.

A principal diferença da monitoração do preso que utiliza a tornozeleira e um preso do regime domiciliar é quanto às restrições. Um detento do regime domiciliar, por exemplo, tem restrição quanto aos horários que pode estar fora de casa, enquanto um monitorado envolvido na Lei Maria da Penha não tem restrição de horários, mas sim de perímetros físicos.

De acordo com a Resolução Conjunta 205/2016, em caso de descumprimento injustificado das regras impostas pelo juízo, ou rompimento do lacre ou utilização de qualquer outro meio que busque impedir ou fraudar a monitoração, o Núcleo Gestor comunicará o fato ao juiz competente, no prazo de um dia, devendo este decidir em dez dias pela cessação ou pelo prosseguimento da medida.
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