04 de março, de 2019 | 10:41

DEER/MG dá orientações de segurança para viagens no Carnaval

Para tirar dúvidas ou receber reclamações, o DEER/MG disponibiliza o telefone 155

Arquivo DA
Já nas viagens de carro, é importante que o motorista programe a viagem com antecedênciaJá nas viagens de carro, é importante que o motorista programe a viagem com antecedência
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER/MG) orienta a todos aqueles que vão viajar na volta do feriado de Carnaval a tomarem medidas preventivas para garantir deslocamentos mais seguros.

Para quem optar por viajar de ônibus, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) oferece 1.681 linhas regulares de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, fiscalizadas pelo DEER/MG, que interligam diversas cidades e regiões do estado.

O fretamento serve apara atender a grupos fechados de pessoas, que viajam juntas desde o embarque até o desembarque. O DEER/MG alerta que é necessário ter a precaução de confirmar se o prestador do serviço tem autorização para realizar aquela viagem e se a lista de passageiros corresponde ao grupo que vai ser transportado. A consulta de cadastro do prestador de serviço de fretamento pode ser feita aqui.

Já nas viagens de carro, é importante que o motorista programe a viagem com antecedência, faça a revisão mecânica do veículo, conferindo itens de segurança como freio, pneus e a parte elétrica, além de buscar informações sobre as condições de tráfego das rodovias por onde vai transitar.

Para tirar dúvidas ou receber reclamações, o DEER/MG disponibiliza o telefone 155 – opção 6, todos os dias da semana de 6h59 às 23h59 – o e-mail [email protected] e o MG APP, que pode ser baixado nos celulares.

Fiscalização

A fiscalização do DEER/MG atua durante o Carnaval em todas as regiões do estado, em parceria com as polícias rodoviárias estadual e federal, nas estradas que levam aos principais pontos turísticos do estado.

Um trabalho específico de fiscalização foi preparado para monitorar a operação das linhas metropolitanas, principalmente no hipercentro da capital em função da extensa programação de desfile de blocos carnavalescos. Clique aqui para conhecer o planejamento definido pela Setop. Será possível acessar do celular as alterações e desvios no tráfego das linhas dos ônibus metropolitanos pelos aplicativos “Desvio TC Carnaval” e “Movit”.

Ao todo, cerca de 110 fiscais do DEER/MG estão empenhados. Em Belo Horizonte, a fiscalização monitora as ações a partir do Comando de Operações da Prefeitura (COP). As ações de fiscalização contam com parceria da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e agentes municipais de trânsito.

Diversas operações serão realizadas, entre elas a Operação Parada, para verificar as condições do veículo e documentação, e a Operação Transporte Clandestino, que vai abordar os veículos de fretamento.

Segurança viária e restrição de veículos de carga

Para garantir a segurança viária, tanto para pedestres quanto para motoristas, o DEER/MG mantém em operação 459 radares fixos nas rodovias estaduais, para inibir o excesso de velocidade. Além disto, há a restrição do tráfego de veículos de grande porte durante o Carnaval nas rodovias de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos e para segurança de todos os usuários.

A medida foi definida pela portaria nº 3745, de 04 de fevereiro de 2019 e segue o seguinte cronograma:

- 1/3 (sexta-feira) 16h às 22h

- 2/3 (sábado) 6h às 12h

- 5/3 (terça-feira) 16h às 22h

- 6/3 (quarta-feira) 6h às 12h

Nesses dias e horários, estão proibidos de circular veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas); e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte, que não respeitarem as restrições, estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.

(Com informações: Agência Minas)
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