01 de março, de 2019 | 06:34

Presos por tragédia em Brumadinho, funcionários da vale deixam a prisão

STJ considerou desnecessária a reclusão e engenheiros passam a responder em liberdade

Presos preventivamente desde 15 de fevereiro, foram soltos na noite de quinta-feira (28), oito funcionários da Vale. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou desnecessária a prisão dos acusados, nesse momento das investigações. O ministro da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, aceitou o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa dos funcionários da Vale. Antes, no dia 21 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tinha negado o pedido de habeas corpus de todos os oito.

Os funcionários são acusados de negligenciar os riscos de rompimento da barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Conforme o balanço da Defesa Civil, até quinta-feira 186 corpos de vítimas da catástrofe tinham sido resgatados. Outras 122 pessoas permaneciam desaparecidas no "mar de lama".

Atualmente, 62 máquinas pesadas são usadas para revirar a lama em busca de vítimas. 124 Bombeiros Militares, dos quais 111 de Minas Gerais e 13 de outros estados, atuam nas buscas que começam ao nascer do sol e vão até o entardecer.

Do total de oito, seis homens estavam presos na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Já as outras duas funcionárias estavam no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, na capital mineira.

De agora em diante, os funcionários deverão aguardar em liberdade a decisão do plenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgará o mérito da prisão. Até então, eles estavam presos temporariamente; a Comarca de Brumadinho analisou que a liberdade dos envolvidos poderia atrapalhar as investigações.

Na primeira instância o crime foi caracterizado como homicídio qualificado, a prisão dos funcionários seria de 30 dias, com possibilidade de renovação do prazo, em caso de autorização judicial.

O entendimento do STJ é que a liberdade dos funcionários da mineradora não apresenta perigo para as investigações sobre a tragédia e não se justifica a manutenção deles no cárcere.
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