25 de fevereiro, de 2019 | 09:50

Cemig deve indenizar por morte de cinco bois

Postes da rede elétrica que alimentavam a propriedade caíram

Divulgação
Queda de torre de distribuição de energia elétrica atingiu bois em Campina VerdeQueda de torre de distribuição de energia elétrica atingiu bois em Campina Verde

Devido à queda de um poste que resultou na morte de cinco bois por choque elétrico, a Cemig deverá indenizar em R$ 25 mil os dois proprietários dos animais. O gado era treinado para montaria em rodeios profissionais. O relator do recurso da empresa no TJMG, desembargador Corrêa Júnior, entendeu que a concessionária tem o dever de fiscalizar sua rede e, como não há comprovação de interferência de algum fator externo para o acidente, é indiscutível o dever de indenizar.

De acordo com informações no processo, os postes que alimentavam a propriedade Estância Palmeiras, na zona rural de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, caíram e atingiram um boi. Os outros sofreram descarga elétrica.

A Cemig, em sua defesa, alegou que os documentos apresentados não comprovam que os animais morreram em razão do choque elétrico. Segundo a empresa, suas redes de distribuição de energia passam por manutenção periódica, e o acidente deveria ser considerado como caso fortuito.

Falta de manutenção

O desembargador Corrêa Júnior rejeitou a alegação de caso fortuito, uma vez que não houve relato de eventos externos, como tempestade de grande magnitude, incêndio ou choque com veículos. De acordo com o magistrado, é presumível que o desabamento ocorreu por ausência de manutenção preventiva.

O magistrado observou que os animais eram utilizados para apresentação em rodeios, sendo conhecidos como a “grande revelação de tropeiros da região”. Laudos emitidos pelos veterinários registraram que os bois tinham pouco mais de dois anos de idade, com perspectiva de ainda se apresentarem nos rodeios por mais alguns anos.

Segundo o desembargador, o valor fixado a título de indenização é compatível com o dano sofrido pelos proprietários dos animais. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Audebert Delage e Yeda Athias.

(TJMG)
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