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22 de fevereiro, de 2019 | 16:45

Caixa 2 e corrupção: as duas visões de Sérgio Moro

Marcelo Aith *


O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, assinou dia 19 de fevereiro de 2019, três projetos de lei que integram o pacote “anticrime” proposto pelo ministro Sérgio Moro. Inicialmente, o pacotão de alterações legislativas seria apresentado de forma global, com as 14 medidas sugeridas pelo ex-Juiz Federal. Todavia, o Governo sucumbiu aos pedidos da base de apoio e excluiu a medida que cria o tipo penal de “caixa 2” e a que determina a cisão, quando há conexão ou continência, entre crimes eleitorais e crimes comuns.

Questionado sobre o fatiamento do projeto, o ministro Moro afirmou, categoricamente, que estava a atender pedidos dos parlamentares, os quais consideravam o “caixa 2” um crime menos gravoso do que os demais tratados no projeto, como a enrijecimento do combate à corrupção.

Não há como falar em corrupção sem lembrar do lendário presidente estadunidense, Abraham Lincoln, que no famoso discurso proferido na cerimônia realizada no Cemitério Nacional de Gettysburg, na tarde de 19 de novembro de 1863, asseverou: “governo do povo, pelo povo e para o povo ira perecer da face da terra se a corrupção for tolerada. Os beneficiários e os pagadores de propinas possuem uma malévola preeminência na infâmia. A exposição e a punição da corrupção pública são uma honra para uma Nação, não uma desgraça. A vergonha reside na tolerância, não na correção. Nenhuma cidade ou Estado, muito menos a Nação, pode ser ofendida pela a aplicação da Lei. (...) Se nós falharmos em dar tudo que temos para expulsar a corrupção, nós não poderemos escapar de nossa parcela de responsabilidade pela culpa. O primeiro requisito para o autogoverno bem sucedido é a aplicação da lei, sem vacilos, e a eliminação da corrupção.”

A corrupção eleitoral, a qual se inclui, inexoravelmente, a nefasta prática do “caixa 2”, é a gênese de todas as corrupções e também a mais perniciosa, pois permite que candidatos imorais e mal-intencionados subvertam a vontade das urnas, utilizando-se, para tanto, de subterfúgios antidemocráticos. Aqui cabe o adágio popular “Quem rouba tostão é ladrão; quem rouba milhão é barão”, ou seja, pouco importa a forma, quantidade e o momento a corrupção é corrupção.

Estranhamente Moro, acompanhando o posicionamento da base governista, reconheceu em rede nacional que a corrupção eleitoral é menos grave do que a corrupção prevista no Código Penal. Estaria o ministro da Justiça, o grande “Capitão da Operação Lava Jato”, sufocando suas ideologias em prol de anseios políticos?

É inimaginável acreditar que o juiz Sergio Moro concordaria com o político Sergio Moro que o “caixa 2” de campanha é menos lesiva a nação do que a corrupção ativa e passiva previstas no Código Penal.

Quando o então juiz federal Sergio Moro entendia da seguinte forma sobre “caixa 2”: “Rigorosamente, a destinação da vantagem indevida em acordos de corrupção a partidos políticos e a campanhas eleitorais é tão ou mais reprovável do que a sua destinação ao enriquecimento pessoal, considerando o prejuízo causado à integridade do processo político-eleitoral”.

Já como político, o ex-juiz, indagado se caixa 2 não é corrupção, Moro disse: "Não. Caixa dois não é corrupção. Existe o crime de corrupção e existe o crime de caixa dois. São dois crimes. Os dois crimes são graves". Indagado em seguida se aceitar dinheiro por outra via não é uma espécie de corrupção, Moro respondeu: "Aí é uma questão técnica."

Não se pode olvidar que a legislação eleitoral foi alterada, objetivando limitar os gastos de campanha, com o escopo de preservar a democracia e a vontade popular. O Projeto de Lei que cria o artigo 350-A ao Código Eleitoral é irretocável e cumpre a missão de preservar a democracia, pois pretende punir severamente o candidato desleal, que burla a regra do jogo eleitoral e gasta mais do que permitido, sem realizar a contabilização destes gastos.

Finalizo com outra frase lapidar de Lincoln: "Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo".

* Especialista em Direito Criminal e Direito Público
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