21 de fevereiro, de 2019 | 10:10

Bolsonaro: Reforma da previdência exigirá um pouco mais de cada um de nós

Conheça os principais pontos da reforma proposta pelo governo para a Previdência Social

Reprodução de vídeo NBR
Jair Bolsonaro, em pronunciamento à nação, na quarta-feira, à noiteJair Bolsonaro, em pronunciamento à nação, na quarta-feira, à noite

A reforma da previdência já tramita no Congresso Nacional. Segundo a avaliação do presidente, o modelo enviado ao Congresso torna a previdência mais "justa e para todos". Também enfatizou o mandatário que a proposta pretende acabar com os privilégios do atual modelo. "Ricos e pobres, servidores públicos, políticos ou trabalhadores privados, todos seguirão as mesmas regras de idade e tempo de contribuição", afirmou no pronunciamento.

Bolsonaro defende que a mudança previdenciária também atingirá os integrantes das Forças Armadas. No entanto, o Executivo ainda não enviou essa proposta ainda ao parlamento. "Respeitamos as diferenças, mas não excluiremos ninguém", enfatizou.

Com um discurso de que pretende "mudar o rumo do país" e passar a "servir" à população, Bolsonaro saiu em defesa da mudança previdenciária e do pacote anticrime, elaborado pela equipe do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Para ele, "quem ganha mais contribuirá mais. E quem ganha menos contribuirá menos ainda", garantiu.Veja íntegra do pronunciamento, no vídeo abaixo.

PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS

Idade mínima para se aposentar

Como é hoje: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS), desde o que o trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição no sistema. A partir dos 60 anos, no caso de mulheres, e 65 para os homens, é possível se aposentar contanto que se tenha no mínimo 15 anos de contribuição. No serviço público, que tem sistema diferenciado, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Como pode ficar: Para todos os setores, a idade mínima passa a ser de 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, que irão subindo gradativamente. Deixa de haver a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

As regras de transição para o novo sistema:

Para os trabalhadores em geral (INSS):

Transição 1 - tempo de contribuição + idade

A regra é semelhante à atual, estabelecida na fórmula 86/96: o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade somada ao tempo de contribuição. A fórmula tem esse nome porque hoje, para homens, essa pontuação é de 96 pontos, e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando aos 105 pontos para homens em 2028, e aos 100 pontos para mulheres em 2033.

Transição 2 - tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 para mulheres, após o período de transição que vai durar 10 e 12 anos, respectivamente.

Transição 3 - Tempo de contribuição

Quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode pedir a aposentadoria por essa nova regra, se for aprovada. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE. Quanto maior a expectativa, que vem aumentando a cada ano, maior a redução do benefício.

Regra de transição para o setor público:

Para os servidores públicos, a transição é feita por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A nova regra prevê aumento de 1 ponto por ano, ao longo de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para homens em 2028.

Aposentadoria rural
Como é hoje: a idade mínima para se aposentar é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos em ambos os casos.

Como pode ficar: a idade mínima passa a ser 60 anos, com 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

Professores
Como é hoje: Não há idade mínima para se aposentar, mas é estabelecido um tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Como pode ficar: Passa a haver idade mínima de 60 anos e o tempo de contribuição sobe para 30 anos tanto para homens quanto para mulheres.

Para policiais civis e policias federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Como é hoje: Não há idade mínima. Apenas tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres ou tempo mínimo de exercício de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Agentes penitenciários e socioeducativos não têm regra diferenciada.

Como fica: Esses servidores passarão a ter uma idade mínima para se aposentar, que é de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres, ou tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo de exercício para policiais se mantém, e para agentes penitenciários e socioeducativos passa a ser de 20 anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Como é hoje: 100% da média dos salários de contribuição para todos os casos

Como pode ficar: se mantém esses 100% para acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho. Fora desses casos, o valor será reduzido para 60% até 20 anos de contribuição – se a pessoa ficar incapaz com cinco anos de contribuição ou com 25 anos, recebe os mesmos 60%, por exemplo. Mais 2% por ano de contribuição que exceder esses 20 anos.

Pensão por morte
Como é hoje: 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de 5.839,45 reais. Para os servidores públicos, além desse percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Como pode ficar: O valor da pensão ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor público, quanto do privado, o benefício será de 60% do valor, mais 10% por dependente adicional. Se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%, se tiver dois dependentes, receberá 70%, e assim até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Assistência - Benefício de Prestação Continuada
Como é hoje: O BPC é, por lei, a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção de da família.

Como pode ficar: No caso dos deficientes, nada muda. No caso de aposentadoria por idosos sem ter como se manter, entre 60 e 70 anos eles receberiam uma renda de 400 reais (o índice de reajuste não ficou claro) e, a partir de 70 anos, o benefício ficaria em um salário mínimo.

Limitação de acumulação de benefícios
Como é hoje: é permitida a acumulação de diferentes tipos entre diferentes regimes e não há limitação.

Como pode ficar: Permite o acúmulo, mas o benefício mais vantajoso é pago integralmente e o adicional é pago parcialmente, calculado pelo salário mínimo.

As exceções são as que já existem hoje, como aposentadorias acumuláveis no serviço público como médico e professor.

Veja íntegra do pronunciamento, no vídeo abaixo:

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Comentários

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Taurus

22 de fevereiro, 2019 | 11:53

“A arma que o povo brasileiro acreditou que iria resolver o problema, infelizmente está sendo usada contra o povo brasileiro que vai pagar o pato e sem reclamar, pois foi escolha da maioria. Quero ver se um forneiro de uma siderúrgica, que trabalha na boca do forno, aguenta um batido 60 anos.”

Taurus

21 de fevereiro, 2019 | 22:01

“Realmente, quem acreditou que está pessoa iria mudar o país estava certo. Agora você vai lembrar a burrada que fez e que não tem jeito de voltar atrás. Mais o 13 não vai passar despercebido, pois você que apoiou isto, vai ter que trabalhar 13 anos a mais no mínimo para tentar pegar 80% do benefício!!!”

Edy

21 de fevereiro, 2019 | 19:36

“É um cretino, mesmo!”

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