20 de fevereiro, de 2019 | 09:30
STF suspende bloqueio de R$ 612 milhões das contas de Minas Gerais
É a terceira vitória obtida pela Advocacia Geral do Estado neste ano; ações já totalizam debloqueio de R$ 1,2 bilhão
O Estado de Minas Gerais obteve mais uma decisão favorável junto ao Poder Judiciário. A partir de um pedido apresentado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o bloqueio de R$ 612,5 milhões, das contas do Tesouro Estadual, referentes a contratos assinados com o Banco do Brasil. O bloqueio havia sido solicitado pelo governo federal, mas foi revertido após um pedido de tutela de urgência requerido pela AGE.
O pedido foi deferido em caráter liminar, nesta segunda-feira (18/2), pelo ministro Luiz Fux, que determinou, ainda, que a União devolva às contas do Tesouro Estadual de Minas Gerais, em até 24 horas, todos os valores já bloqueados pelo Banco do Brasil decorrentes do contrato em questão. Como o processo permanece em tramitação no Supremo, a decisão do ministro Luiz Fux impede a eventual inclusão do Estado em cadastros de inadimplência do governo federal.
Terceira vitória
A decisão do STF é a terceira importante vitória obtida pela AGE neste ano. Em 4 de janeiro, o Estado havia conseguido o desbloqueio de R$ 443,3 milhões, referentes a contratos de empréstimo, também no Banco do Brasil, para realização de programas de desenvolvimento econômico e de infraestrutura rodoviária. Já no último dia 7/2, o STF acatou pedido da AGE que impediu o bloqueio de R$ 136 milhões, relativos a repasses constitucionais destinados a Minas, em virtude do vencimento de parcelas de financiamentos.
Somadas as três ações, o montante total em valores desbloqueados por determinação do Supremo Tribunal Federal, a partir da atuação da Advocacia-Geral do Estado, é de R$ 1,2 bilhão. Trata-se de recursos utilizados pelo Governo de Minas na manutenção de serviços públicos essenciais à população e no custeio da estrutura administrativa, o que inclui o pagamento de salários dos servidores estaduais.
Para o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, a decisão do STF possui importância significativa para Minas Gerais, em especial diante do fato de o Governo do Estado manter tratativas avançadas, junto ao governo federal, para adesão ao Plano de Recuperação previsto na Lei Complementar 159 por meio do qual há um pacto federativo de auxílio e solidariedade entre União e Estados o que deve ser levado em conta”, afirmou o AGE.
(Agência Minas)
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