13 de fevereiro, de 2019 | 11:41

TJMG condena motorista por atropelar em marcha à ré

Decisão fixa dano moral por falta de cautela do condutor de veículo

Divulgação
O atropelamento de um carro em marcha ré resultou na fratura de fêmurO atropelamento de um carro em marcha ré resultou na fratura de fêmur

Uma empresa de tapeçaria de Poços de Caldas recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais de decisão que a condenou a indenizar em R$ 20 mil, por atropelar uma pessoa que atravessava a rua. O motorista dessa empresa conduzia seu veículo para trás. A vítima fraturou o fêmur.

O desembargador Mota e Silva, ao manter a condenação, considerou que o atropelamento, com sequelas em decorrência do acidente, não é um mero dissabor, apenas evento corriqueiro, mas sim um episódio capaz de atingir frontalmente os direitos de personalidade do ofendido.

A empresa alegou que foram colhidos depoimentos contraditórios e ocorrência de culpa exclusiva da vítima que teria agido de forma imprudente. Ou alternativamente, culpa concorrente da pedestre.

De acordo com o processo, uma moradora de Poços de Caldas disse que caminhava pela calçada da Rua Barão do Campo Místico quando foi atingida por uma Kombi. O motorista teria deslocado o veículo em marcha à ré e atingido a pedestre que transitava a poucos metros de distância. Além da fratura do fêmur e consequente cirurgia, a pessoa ficou afastada de seu trabalho.

Derrame

O desembargador Mota e Silva refutou a alegação de contradição nos depoimentos. Em todas as oportunidades em que foi ouvida, a vítima foi determinada na descrição do acidente. Houve um intervalo entre um depoimento e outro marcado por um derrame sofrido pela vítima, o que justifica a descrição de um detalhe que não constou no primeiro depoimento.

Por fim, o magistrado destacou que não há nos autos qualquer prova de que a vítima tenha efetivamente contribuído para a ocorrência do atropelamento, seja de forma exclusiva, seja de forma concorrente.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier da 18ª Câmara Cível.

(TJMG)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário