12 de fevereiro, de 2019 | 16:00

Brumadinho, mais um caso de Acidente de Trabalho Ampliado

Flávia Souza e Silva de Almeida *

Os acidentes ampliados ou acidentes maiores são eventos de maior gravidade, suas consequências se estendem a um número maior de pessoas, além dos trabalhadores, extrapolam os muros fabris e ocasionam problemas de saúde futuros ou imediatos para a população, incluindo ainda danos ambientais.

Infelizmente, mais uma vez, nos deparamos com um acidente de trabalho ampliado com as mesmas características da ocorrência em Mariana no ano de 2015, desta vez o rompimento da barragem da mineradora Vale na mina Feijão em Brumadinho teve repercussões ainda maiores, num primeiro momento a divulgação de 413 trabalhadores desaparecidos, e até hoje (5/2/2019) temos 145 mortos, dentre as vítimas uma colega Médica do Trabalho.

A Convenção OIT 174 – prevenção de grandes acidentes industriais foi ratificada no Brasil por meio do Decreto nº 4.085, de 15 de janeiro de 2002. Os preceitos desta Convenção visam a prevenção de acidentes industriais maiores e a limitação das consequências desses acidentes. Temos três fases para a prevenção:

Fase de projeto e do planejamento (prevenção primária): Eliminar ou reduzir os riscos de acidentes durante o desenvolvimento do projeto de tecnologias, instalações e organizações; inclui licenciamento ambiental para novas instalações e tecnologias: localização, análise de riscos.

Fase do gerenciamento de riscos em situações reais de trabalho (prevenção operacional): Evitar acidentes durante a operação e instalações, funcionamento das fábricas; inclui organização do trabalho adequada; confiabilidade das máquinas, processos e instalações; sistemas de registro e análise de falhas, incidentes, acidentes; espaços coletivos de discussão e decisão sobre saúde e segurança.

Fase de remediação ou atenuação dos riscos (prevenção mitigatória): Reduzir ao máximo as consequências negativas de eventos ou acidentes ocorridos, acidentes durante a operação de instalações e funcionamento de fábricas; inclui existência de plano de emergência interno e externo; Treinamento com simulados; Atenção às vítimas, primeiros socorros; Indenizações; punições dos responsáveis.

Nos deparamos novamente com a atuação na fase mitigatória, quando deveríamos ter atuado na prevenção primária, evitando tal acidente. Em que momento, nós, profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) podemos atuar? Além de aprofundar a avaliação de riscos das atividades e sua gestão, podemos ser incluídos na fase de planejamento das instalações. No entanto, para atuar nestas fases ainda temos o desafio de sensibilizar os empregadores e seus representantes a valorizarem nossa participação e tomarem atitudes para as melhorias e correções sugeridas. Claramente já existem empresas que realizam estes projetos com nossa participação, mas a ocorrência deste acidente nos faz lembrar que ainda estamos distantes de concretizar com totalidade estas ações.

* Mestre em Saúde Coletiva pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, onde é Vice-Coordenadora do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho.
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