12 de fevereiro, de 2019 | 11:35
Justiça mantém exclusão de membro de igreja
Fiel foi acusado de assédio sexual
Reprodução
caso gerou um procedimento interno da congregação religiosa, que resultou no desligamento do integrante
caso gerou um procedimento interno da congregação religiosa, que resultou no desligamento do integrante
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de um fiel que queria ser reintegrado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Itabirinha depois de ter sido excluído por comportamento em desacordo com os princípios da denominação. Na avaliação do Judiciário, o poder público não deveria ter ingerência no assunto.
A 18ª Câmara Cível do TJMG confirmou decisão do juiz Wagner Mendonça Bosque, da comarca de Mantena. O magistrado considerou válido o processo administrativo realizado pela instituição religiosa.
O homem foi acusado de assédio sexual. O caso gerou um procedimento interno da congregação religiosa, que resultou no desligamento do integrante.
Inconformado, o fiel ajuizou ação pleiteando seu retorno à agremiação, alegando que o processo administrativo foi conduzido de forma irregular.
Segundo ele, CDs juntados pela defesa foram desconsiderados, houve omissão na oitiva das vítimas, testemunhas não arroladas foram ouvidas e testemunhas de defesa não foram ouvidas.
Além disso, sustenta o fiel, a comissão responsável foi omissa quanto ao direito de autodefesa do acusado e a condução da audiência de instrução e julgamento.
Ele alegou não ter sido intimado da decisão da comissão e sustentou haver vícios na convocação da assembleia geral. Além disso, citou nulidades processuais no feito administrativo.
Negativa
O relator, desembargador Arnaldo Maciel, negou provimento ao recurso. O magistrado destacou que o Estado não pode intervir no funcionamento das instituições religiosas e acrescentou que o processo administrativo não foi aberto a partir de boatos, mas sim de denúncias de várias mulheres.
O desembargador concluiu que o ex-membro não comprovou a ilegalidade do processo administrativo, tornando, assim, válida a exclusão.
Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator. Consulte o acórdão e a movimentação processual.
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