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12 de fevereiro, de 2019 | 10:15

Agência determina inspeções diárias em mineradoras com barragens

Quem não cumprir a determinação poderá ser multado e até ter a barragem interditada

Divulgação
As empresas que possuem este tipo de barragem deverão apresentar no prazo de até 30 dias Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragemAs empresas que possuem este tipo de barragem deverão apresentar no prazo de até 30 dias Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou ontem (11) que determinou às mineradoras que façam inspeções diárias em barragens de rejeito classificadas como alteamento a montante, do mesmo tipo da que rompeu em Brumadinho, no último dia 25 . As informações sobre as inspeções deverão ser enviadas para o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado e até ter a barragem interditada.

As empresas que possuem este tipo de barragem deverão apresentar no prazo de até 30 dias Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem. A declaração deve levar em consideração "todos os estudos necessários à verificação da efetiva condição da estrutura, incluindo estudo de susceptibilidade à liquefação para condição não drenada, sob pena de sanções previstas na regulamentação vigente, incluindo multas e interdições".

Além disso, as empresas terão que realizar na barragem, reservatório e área de influência da estrutura inspeção com métodos indiretos, tais como geofísica, microssísmica ou outros métodos que possam apoiar as análises do comportamento no interior da barragem, de modo a complementar as informações sobre o estado da barragem, desde que não interfira na condição de estabilidade da estrutura e antecipar até o dia 30 de abril a instalação das sirenes.

A agência expediu ainda outras determinações, que valem para todos os tipos de barragem. As empresas deverão informar quais foram as providências adotadas, após o rompimento da barragem de Brumadinho, quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano potencial associado. O prazo para o envio de informações é três dias.

Elas também deverão informar, no mesmo prazo, alguma ação urgente que tenham adotado e/ou que venham a adotar para imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle, mitigação e prevenção de risco e de dano potencial associado.

As empresas com barragens terão o prazo de 15 dias para atualizar o Plano de Atendimento a Emergência de Barragem da Mineração. Elas deverão apresentar o mapeamento sobre a existência de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens, "avaliando, de imediato, a necessidade de remoção dessas instalações com vistas a resguardar a integridade dos trabalhadores desses empreendimentos, quantificando as pessoas potencialmente afetadas na Zona de Autossalvamento".

(Agência Brasil)
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