01 de fevereiro, de 2019 | 15:00

Material escolar: saiba alguns cuidados e direitos!

Juliana Rodrigues de Souza *

Pouco antes do começo do ano letivo, os pais começam a planejar a compra dos materiais escolares de seus filhos. Atualmente, as listas de materiais são extensas e compostas por tantos livros, apostilas e itens diversos que não é raro os pais parcelarem essa despesa ao longo de todo o ano, enquanto os estudantes ainda estão aproveitando as férias, seus pais já estão preocupados com o custo de todos os materiais escolares.

Mas é preciso estar atento aos itens exigidos pelas escolas. Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados e a cobrança de taxas por serviços também é proibida. Neste artigo abordaremos quais são os materiais proibidos e os que são permitidos, utilização de materiais reutilizados, compra de uniformes, e o que você deve fazer quando forem solicitados proibidos.

Material de uso coletivo

A proibição para as escolas pedirem material de uso coletivo está determinada pela Lei 12.886/13 e para ajudar os pais a tirarem dúvidas sobre dos quais são esses itens, listamos aqui alguns exemplos de materiais de uso coletivo que não podem ser exigidos 1. Álcool hidrogenado, 2. Algodão, 3. Bolas de sopro, 4. Canetas para lousa, 5. Carimbo, 6. Copos descartáveis, 7. Elastex, 8. Esponja para pratos, 9. Fantoche, 10. Fita, cartucho ou tonner para impressora, 11. Fitas adesivas, 12. Fitas decorativas, 13. Fitas dupla face, 14. Fitilhos, 15. Flanela, 16. Giz branco ou colorido, 17. Grampeador, 18. Grampos para grampeador, 19. Guardanapos, 20. Isopor, 21. Lenços descartáveis, 22. Livro de plástico para banho, 23. Maquiagem, 24. Marcador para retroprojetor, 25. Material de escritório, 26. Material de limpeza, 27. Medicamentos, 28. Palito de dente, 29. Palito para churrasco, 30. Papel higiênico, 31. Pasta suspensa, 32. Piloto para quadro branco, 33. Pinceis para quadro, 34. Pincel atômico, 35. Plástico para classificador, 36. Pratos descartáveis, 37. Pregador de roupas, 38. Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), 39. Sacos de plástico, 40. Talheres descartáveis, 41. Cola para isopor.

Material de uso pessoal

Além disso, lembramos que a escola só pode solicitar na lista materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, exemplo de itens: lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache, folha de isopor, rolos de fita adesiva, folha de cartolina, pinceis e pintura, massa de modelar, em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma e sem restrição de marca e que devam ser utilizados no concorrente ano letivo.

O que diz a lei?

No caso de escolas particulares, os materiais de uso coletivo já devem ser incluídos no valor da mensalidade.
As Leis Federais n. 9.870/99 e n. 12.886/13 dispõem que os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo, e também não pode exigir que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino.

A legislação dispõe que "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino". Cartolinas e papel ofício estão permitidos, desde que em pequenas quantidades. No caso do papel, a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.

Estipular marca dos produtos ou especificar a loja

Os pais devem ter liberdade de escolha quanto às marcas dos produtos ou papelarias que preferem comprar, ou seja, a escola não pode exigir determinada loja ou marca.

Contudo, é permitida a venda de materiais desenvolvidos e produzidos pela própria instituição, desde que a metodologia seja devidamente informada no ato da matrícula.

O Código de Defesa do Consumidor ainda proíbe a prática de “venda casada”, onde comprar diretamente na escola deve ser opção, não exigência, contudo, (essa regra não vale para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio).

Em relação ao uniforme lembramos que a escola só pode exigir que a compra seja realizada na própria escola, ou em outros estabelecimentos pré-determinados, quando a mesma possuir uma marca devidamente registrada. Além disso, o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorrido cinco anos de sua adoção.

A lista elaborada pela escola pode conter sugestões e recomendações, mas não deve indicar marcas ou locais de compra, caracterizando venda casada. A opção de onde e o que comprar é sempre do consumidor.

Sobre as taxas

A mensalidade das escolas já abrange os gastos com luz, materiais de escritório, telefone, professores, materiais administrativos, limpeza e conservação da escola, sendo assim não pode ser cobrada taxa extra para execução desses serviços, eis que todas devem ser acopladas a mensalidade anual.

Pedir material de limpeza e higiene

Em algumas listas, são solicitados produtos como papel higiênico e algodão, por exemplo. Porém, por não serem materiais escolares, itens de higiene e limpeza não podem ser solicitados pela instituição.

Diante desse cenário, o Congresso Nacional tornou expressa essa vedação, mesmo que ela esteja prevista no contrato assinado com a escola. Portanto, na contratação da instituição de ensino, não poderá constar nenhuma cláusula transferindo, de forma direta, o custo do material escolar de uso coletivo para o contratante (aluno).

Exigir que os materiais sejam novos

No tocante aos materiais escolares as escolas não podem exigir que sejam novos obrigatoriamente, podendo ser reaproveitados do ano anterior ou de um irmão mais velho, por exemplo. Além disso, o ideal é prestar muita atenção para não comprar o mesmo livro que seu filho já possua, pois muitas vezes as editoras anualmente mudam a capa do livro, ou até mesmo a título, alteram a cor e a espessura para ter uma atrativo a mais na compra de materiais novos, mas cuidado, o conteúdo deve ser o mesmo, assim a escola não pode proibir que seja utilizado pelo aluno.

O que fazer quando a lei é descumprida?

Muitos pais ficam constrangidos em reclamar da lista de materiais escolares dos filhos, mas eles têm o direito de não concordar e devem pedir explicações sobre os itens que considerarem abusivos. Algumas escolas, por apresentarem atividades festivas ou específicas devem comunicar aos pais o porquê de alguns itens.
Além disso, é obrigatória a apresentação do plano pedagógico de execução com a lista de itens do material escolar. O plano detalha as atividades em que cada item será utilizado, o objetivo do uso e quando será usado, devendo este ser afixado em local público e de fácil acesso na área da instituição de ensino.
Caso exista uma irregularidade constatada, os pais devem procurar o Procon da sua cidade e registrar a reclamação junto à instituição. Pais, fiquem atentos a esta ilegalidade e aos seus direitos!

* Advogada inscrita na OAB/SC n° 44.334, sócia do Sanguinetti & Souza advogados, militante, diplomada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Pós-graduada pela Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina - ESMPSC, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Pós-graduanda em Direito do Consumidor. Pós-graduanda em Direito bancário. Veja mais em blog.sajadv.com.br.
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