31 de janeiro, de 2019 | 19:00
Fiemg lança cartilha de Obrigações Legais Ambientais 2019
A Lei Federal nº 6.938/1981 prevê a aplicação de multa para quem for obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal e não realizar a inscrição
Aline Alves
Iniciativa visa orientar quanto aos prazos para envio das informações de natureza ambiental, evitando multas e penalidades
As obrigações legais ambientais são muitas e complexas, visando orientar os empresários quanto ao cumprimento da legislação, a Fiemg Regional Vale do Aço reuniu nesta semana, em Ipatinga, empresários, analistas e técnicos para o lançamento da cartilha Obrigações Legais Ambientais 2019”.
A iniciativa contempla obrigações ambientais gerais nos âmbitos estadual e federal, devendo a empresa estar atenta a possíveis obrigações ambientais na esfera municipal e a outras obrigações atreladas ao processo de licenciamento ou específicas para a atividade que exerce.
Silvia Xavier, advogada de meio ambiente da Fiemg, abordou as obrigações ambientais aplicáveis na indústria como: Licenciamento Ambiental, Cadastro Técnico Federal e Estadual, Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental, Relatório Anual de Atividades, Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, Declaração de Áreas Contaminadas e alertou quanto ao cumprimento dos prazos para cadastros.
A Lei Federal nº 6.938/1981 prevê a aplicação de multa para quem for obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal e não realizar a inscrição. Os valores das multas variam entre R$50 e R$9 mil, conforme o porte do empreendimento”. A advogada alertou ainda para o preenchimento do Relatório de Atividades. O relatório é anual e deverá ser preenchido e entregue a partir de 1º de fevereiro até 31 de março de cada ano”.
Mais informações sobre o tema com o analista ambiental da Fiemg, Rone Silva, pelo telefone (31) 3822-1414 ou email [email protected]
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