15 de janeiro, de 2019 | 14:00
'Faço minhas suas palavras Doutor Jorge'
Luiz Carlos Miranda *
No dia 3 de janeiro de 2019 tive acesso a um artigo escrito pelo jurista, professor e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. Jorge Luiz Souto Maior, cujo título é: O Facismo” como Retórica e a Democracia em Risco.
Diante da riqueza editorial do mencionado artigo, tomei a liberdade de reproduzir alguns trechos, no sentido de evocar uma inquietação que aflige a todos que militam na causa trabalhista brasileira. Disse o desembargador:
... O atual Ministro da Economia, que promete inovar, acaba de lançar uma tese novíssima” no cenário nacional: a de que a legislação trabalhista da CLT é fascista. Mas foi além e sentenciou que um governo democrático não pode conviver com uma legislação fascista. Em suas palavras: o governo democrático vai abandonar a legislação fascista da CLT”
... Pois se a legislação trabalhista é fascista e se governos democráticos não podem conviver com ela, então, teriam sido fascistas os governos desde quando uma legislação trabalhista passou a existir no Brasil,.. Seriam fascistas, igualmente, as Constituições brasileiras de 1934; 1946; 1967; 1988, que trouxeram, todas elas, elencos de direitos trabalhistas...”
... Muito rapidamente (porque essa conversa é bastante cansativa), vale lembrar que a CLT (o Decreto 5.452/43), como o próprio nome diz, é uma Consolidação das Leis do Trabalho que já existiam no Brasil e que foram assim formalizadas em um longo processo de reivindicações e embates entre empregados e empregadores. Leis trabalhistas no Brasil existiram desde a Primeira República e regulavam as relações de trabalho no período, sobretudo, as normas coletivas. Além disso, dos seus 921 artigos, continuavam em vigor, em 2016, apenas 188 artigos. A CLT, ao longo de sua história, foi alterada em todos os governos, com exceção de Jânio e, em 2017, sofreu uma profunda modificação, com a denominada reforma” trabalhista, que atingiu mais de 200 de seus dispositivos...”
Diante de tudo mensurado até aqui pelo brilhante desembargador do Trabalho, Jorge Luiz Souto Maior, cabe-me estender a reprodução deste artigo, pela relevância, conteúdo e clareza nas afirmações por ele feitas com relação à desqualificação que vem tentando ser feita pelo atual governo central, com relação à importância das leis trabalhistas e a sua respectiva garantia perante o Estado Democrático de Direito.
... Não bastasse isso, o atual texto da CLT foi completamente reformulado em 2017, sendo certo que os dispositivos não alterados acabaram sendo revigorados. Uma reforma” que, é bom que se diga, já vem produzindo efeitos desastrosos para os trabalhadores (com grande potencial de influir negativamente na economia e no orçamento da Previdência), como o aumento do sofrimento no trabalho, a ampliação da precariedade de direitos e a piora das condições de trabalho, além de uma diminuição generalizada de benefícios e ganhos normativos...”
... O resultado matemático dessa equação, ou seja, considerada apenas a quantidade de artigos, afastadas, pois, quaisquer conotações ideológicas, é o de que a CLT de 1943, de suposta origem fascista, não existe na realidade concreta atual... ”
... A questão é que, no Brasil, durante décadas, falar mal da CLT e dos direitos dos trabalhadores acabou se tornando uma estratégia de políticos para se aproximarem do mercado. O atual Ministro da Economia parece conhecer bem essa fórmula retórica e, mesmo depois de uma reforma” profunda, que quase aniquilou todos os direitos trabalhistas, não quis abrir mão dela... ”
... A questão é que o instrumento jurídico que garante direitos aos trabalhadores não é a CLT e sim a Constituição Federal e esta não permite, em nenhum de seus dispositivos, que uma relação de emprego seja desprovida de direitos, mesmo sob o argumento de uma suposta inserção no primeiro emprego”, ainda mais quando essa inserção seja vislumbrada como fórmula administrativa para substituir trabalhadores empregados, com direitos, pelos tais trabalhadores modernos”, sem direitos... ”
... Então, a retórica do Ministro da Economia cai em uma contradição insuperável e reveladora, já que, de fato, seu governo democrático, retórica à parte, não estaria se opondo à legislação fascista da CLT” e sim à Constituição Federal da República, instituidora do Estado Democrático, o que coloca em questão, exatamente, a aptidão democrática do proponente, já que um governo democrático deve respeito à Constituição... ”
Para concluir, é necessário ressaltar duas situações equivalentes. A primeira é a de que estão tentando exterminar os direitos constitucionais dos trabalhadores, o que com certeza não vai gerar riqueza ao país, muito pelo contrário, pode é causar uma profunda desorganização na relação capital x trabalho para as próximas décadas. O segundo importante levante é o fato de que os aposentados não são culpados de nada disso! Continua a dizer o desembargador...
... Não estou aqui defendendo a perenidade da legislação trabalhista e muito menos me opondo a qualquer fórmula que possa - de forma séria e honesta - tentar contribuir para melhorar a distribuição da riqueza, aumentar a empregabilidade, diminuir as desigualdades ou aniquilar privilégios. Mas, primeiro, é preciso dizer as coisas às claras, sem retóricas discursivas, que servem apenas para mascarar propósitos. Segundo, é essencial apreender com bastante reservas todas as ideias que, para melhorar a economia do país, partam da redução de direitos e de ganhos daqueles que não detêm posses e que são apenas detentores de parcos direitos, que já se apresentam muito mais como promessas do que como realidades. E, terceiro, é fundamental reconhecer que o compromisso que a sociedade brasileira nunca assumiu verdadeiramente foi o de tentar levar adiante um efetivo projeto de inclusão e de ascensão social com direitos e concretas melhorias das condições de vida da população como um todo, fazendo com que um pedido de sacrifício daqueles que sempre foram sacrificados não recoloque o país nos trilhos e implique, isto sim, um descarrilar dos poucos vagões que ainda estavam no lugar...”
Diante do exposto, faço minhas as palavras de Vossa Excelência caro Doutor.
* Advogado e representante dos trabalhadores e aposentados no Conselho de Administração da Usiminas.
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