14 de janeiro, de 2019 | 14:25
Motoristas e acompanhantes do transporte escolar de MG terão que fazer cadastro no Detran até 28/1
Uma das exigências para a realização do cadastro é a inspeção semestral do veículo que faz esse tipo de transporte em empresas especializadas
Arquivo DA
Além da vistoria e credenciamento nos municípios, operadores do transporte escolar terão que atender a critérios do Estado de Minas Gerais também
Além da vistoria e credenciamento nos municípios, operadores do transporte escolar terão que atender a critérios do Estado de Minas Gerais também Termina dia 28 de janeiro o prazo para que condutores e acompanhantes que pretendem exercer a atividade de transporte escolar em Minas Gerais façam o cadastro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). O cadastro começou no dia 29 de setembro de 2018. Para fazer o cadastro o veículo que faz o transporte escolar precisa se submeter a uma inspeção semestral.
O cadastro é uma exigência da Portaria 1.458/18 da Polícia Civil de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro, com os critérios para registro de condutores e autorização de veículos destinados ao transporte escolar. Segundo o Detran-MG, a medida é para garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito, especialmente em razão da predominância de crianças e adolescentes como usuários do transporte escolar.
Regras
De acordo com a publicação, o condutor de transporte escolar deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Ainda segundo o Detran-MG, o condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
O Detran alerta que no transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá ser cadastrado junto ao Detran-MG.
O veículo destinado ao transporte escolar deverá seguir todos os requisitos para credenciamento, como a identificação visual, com a faixa lateral com a inscrição "ESCOLAR", observação transporte escolar inserida no registro do veículo, equipamentos de segurança e credenciamento junto ao Detran-MG.
Para a realização do serviço, o transporte escolar deverá ser submetido à inspeção semestral, em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP), com sede no estado de Minas Gerais. O veículo que não for submetido à inspeção semestral, ou aquele que for reprovado, terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até que a situação seja regularizada.
O documento também especifica os deveres e proibições de condutores e acompanhantes quanto às condições de higiene, conforto, segurança e urbanidade. Os eventuais desvios de condutas previstas na Portaria, quando comunicados ao Detran-MG, podem acarretar penalidades de advertência, suspensão ou descadastramento, conforme gravidade, após o devido processo administrativo.
A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave (R$195,23 e 5 pontos na CNH), prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa e de retenção do veículo.
Caso perceba alguma irregularidade, o cidadão deve denunciá-la por meio dos canais de atendimento do Detran-MG. Os valores a serem cobrados são de livre concorrência.
O cadastro deverá ser encaminhado para o Detran-MG, no endereço cadastrado no site: Detran Permissão e Concessão.
Os dados dos condutores e acompanhantes já autorizados e a relação de Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Paraestatais (ETP) credenciadas para realização de inspeção em veículos para transporte escolar já estão disponíveis no site do Detran-MG Detran Parceiros Credenciados (Celso Martins colaborou com o Diário do Aço)
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