PREF BELO ORIENTE FESTA 728X90

14 de janeiro, de 2019 | 09:19

Financeira terá que indenizar consumidor por danos morais

Mesmo com parcelas quitadas, ele foi negativado

Divulgação
Consumidores devem ficar atentos na assinatura de contratos e exigir seus direitosConsumidores devem ficar atentos na assinatura de contratos e exigir seus direitos

A Justiça mineira condenou a BV Financeira Crédito Financiamento e Investimento S.A. a indenizar um consumidor em R$8 mil por danos morais. Ele teve seu nome negativado indevidamente e foi objeto de uma ação de busca e apreensão.

O cliente ajuizou ação contra a instituição alegando que adquiriu um automóvel por meio de alienação fiduciária.

Mesmo com as parcelas quitadas, a empresa ajuizou um mandado de busca e apreensão do veículo e ainda cobrou duas parcelas já pagas.

O juiz Taunier Cristian Malheiros Lima, da comarca de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira, deu ganho de causa ao autor da ação e fixou a indenização em R$8 mil.

A BV recorreu, mas a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão.

O relator, desembargador João Cancio, considerou que a inscrição em cadastros negativos é fundamento para os danos morais.

A situação, segundo o magistrado, agrava-se se o bem dado em garantia no contrato “for apreendido liminarmente, de maneira injusta, em ação equivocadamente ajuizada pelo credor, não obstante a quitação regular dos deveres contratuais assumidos pelo devedor”.

(TJMG)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário