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27 de dezembro, de 2018 | 17:20

Prouni para Instituições públicas não gratuitas

Projeto de Lei segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Divulgação
O Prouni concede, atualmente, bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior, com ou sem fins lucrativosO Prouni concede, atualmente, bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior, com ou sem fins lucrativos

Com a proposta de facilitar o acesso de estudantes carentes também às instituições públicas pagas, tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa aplicar o Programa Universidade para todos (Prouni) em instituições públicas de ensino não-gratuito, das esferas municipal e estadual. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O Prouni concede, atualmente, bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior, com ou sem fins lucrativos. Uma curiosidade, é que as Instituições de Ensino Superior (IES) não têm fins lucrativos, mas podem cobrar mensalidade aos estudantes por terem sido criadas antes do princípio da gratuidade do ensino, previsto na Constituição Federal de 1988.

“As IES são instituições do poder público, fundações e autarquias, municipais e estaduais, que prestam um grande serviço na área de educação. Infelizmente, até o momento e até aprovação de uma medida nesse sentido, elas estão impedidas de serem atendidas pelo Prouni”, sinaliza o autor do projeto, o senador Airton Sandoval (MDB-SP).

A disponibilização de bolsas de estudo será estimulada por meio da concessão de isenção de contribuições sociais já que, por terem caráter público, estão não precisam pagar impostos. No caso das instituições privadas, o benefício da adesão ao Prouni consiste na isenção de quatro tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Prouni

O Prouni concede bolsas para estudantes com renda mensal per capita de até um salário mínimo e meio para bolsas integrais (100%) ou de até três salários mínimos (50%). Para participar do programa é preciso ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas ou como bolsista integral na rede particular ou ser pessoa portadora de deficiência.

O Prouni não é o único programa educacional para cursos não-gratuitos. Também é possível contar com a ajuda do site do programa e confira todas as oportunidades disponíveis na sua região.


(Agência Educa Mais Brasil)
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