26 de dezembro, de 2018 | 06:10
Temer recua e avalia concessão de indulto de Natal a presidiários
Presidente vai avaliar o caso nesta quarta-feira; na segunda-feira 24, Palácio do Planalto havia confirmado que decreto não seria assinado
Um dia depois da confirmação de que não concederia o indulto de Natal a presidiários em 2018, o presidente da República, Michel Temer, voltou atrás e ainda pode assinar o decreto. Segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, Temer vai avaliar nesta quarta-feira (26) se concederá o perdão de penas a quem tem direito. A assessoria não forneceu justificativa para a mudança de posição do presidente.O indulto, permitido pela Constituição, concede perdão a presos que tenham seguido requisitos listados em decreto presidencial. O preso que se enquadre nesta situação pode ter a pena extinta e deixar a prisão. O decreto de indulto de Natal assinado por Temer em 2017 reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) contestou a mudança e uma ação ainda tramita no tribunal. Em 29 de setembro, o julgamento foi interrompido após o ministro Luiz Fux pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Seis dos onze ministros da casa já haviam votado a favor da permanência do benefício.
Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, o presidente decidiu assinar o decreto para acatar pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior. A tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração pública.
Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”, escreveu Jair Soares Júnior em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto na terça-feira de Natal.
Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o sistema carcerário brasileiro vive um estado de coisas inconstitucionais”, o que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário. (Com agências)
Não confunda indulto natalino com saída temporária
O indulto natalino trata-se de um verdadeiro perdão aos condenados por determinados crimes, ensejando a extinção de suas penas. O preso sai do estabelecimento prisional para nunca mais voltar, porque extinta está sua pena. Tornou-se tradição o Chefe do Executivo Federal conceder indulto coletivo em épocas natalinas, conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição Federal.
Entre os vários critérios o preso a ser beneficiado com o intulto deve ter condenação à pena privativa de liberdade inferior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade da pena, se reincidente.
Já, a saída temporária é de competência do Juiz da Vara de Execuções Penais (Lei 7.210/84 - Lei de Execucoes Penais LEP), que em seus artigos 122 e seguintes, prevê o instituto da saída temporária, que em nada se confunde com o indulto natalino:
Entre os critérios, são beneficiados os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, para os seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
O artigo 123, LEP, exige o cumprimento de três requisitos cumulativos para a concessão da saída temporária, ao fim da qual o preso é obrigado a voltar ao cárcere, sob pena de quebra de confiança: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
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