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15 de dezembro, de 2018 | 09:05

Homem é condenado por homicídio, estupro e destruição de cadáver

Pena fixada foi de 28 anos e 5 meses

TJMG
O réu está preso e vai aguardar possíveis recursos também preso, devido a sua periculosidadeO réu está preso e vai aguardar possíveis recursos também preso, devido a sua periculosidade

O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou hoje, 14 de dezembro, J.A.S. a 28 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, pelos crimes de estupro, homicídio qualificado (dificultou a defesa da vítima e para assegurar ocultação de outro crime) e destruição de cadáver praticados contra B.R.M. O réu está preso e vai aguardar possíveis recursos também preso, devido a sua periculosidade. O julgamento foi presidido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira.

De acordo com o Ministério Público, na madrugada do dia 6 de março de 2016, J.A.S. matou B.R.M., após constranger a vítima, mediante violência, a praticar com ele vários atos libidinosos. Após matá-la, J.A.S. levou o corpo de B.R.M. até uma estrada de terra no entorno da Fiat Automóveis, em Betim, e ateou fogo na cabeça da vítima, destruindo parte do cadáver.

O condenado era amigo do namorado da vítima. Na noite anterior, ambos estavam na casa do condenado. Na madrugada do dia 6 de março, os três saíram para comprar drogas no aglomerado Cabana Pai Tomáz. Já no aglomerado, o namorado de B.R.M. desceu do carro e, antes que voltasse, J.A.S. arrancou o carro, retornando com a mulher para o bairro Santa Terezinha, local em que praticou o crime.

“O réu possui inegável desvio de personalidade, o que se verifica pela frieza com que se portara durante o interrogatório e, ainda, pela própria peculiaridade do crime, onde a vítima fora estuprada, morta e tivera seu rosto desfigurado. Digno de nota, também, o fato de que o acusado já responde a outro processo pelo crime de estupro, praticado com o mesmo modus operandi”, registrou o juiz Alexandre Cardoso Bandeira na sentença lida em plenário.

(Agência Brasil)
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