14 de dezembro, de 2018 | 16:40

Decreto proíbe alimentos calóricos nas escolas do estado

Também fica proibida a exposição, nas escolas, de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico

Divulgação
O Decreto Estadual nº 47.557 estabelece promoção de alimentação saudável em escolas públicas e particularesO Decreto Estadual nº 47.557 estabelece promoção de alimentação saudável em escolas públicas e particulares

A partir de agora, todas as escolas públicas e privadas de Minas Gerais devem seguir uma série de ações para promoção da alimentação saudável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. Além disso, fica proibido o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.

As determinações integram Decreto Estadual nº 47.557 publicado no Diário Oficial Minas Gerais nesta semana.
Também fica proibida a exposição, nas escolas, de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico.

A proibição desses alimentos se estende aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de entrega em domicílio.

As ações propostas pelo decreto foram elaboradas por um grupo de trabalho, formado por representantes das Secretarias de Estado de Saúde (SES-MG) e Educação (SEE), e Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Caisans-MG), pertencente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Fiscalização

A Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual (de forma complementar) é que deverá ser responsável por fiscalizar a comercialização dos produtos, além de realizar o controle sanitário das cantinas escolares. A fiscalização dos ambulantes deverá seguir a legislação municipal e passará a conferir, além das condições de limpeza e higiene, procedência e qualidade dos alimentos, de acordo com o previsto pelo decreto. Todas as escolas públicas e privadas, estabelecimentos comerciais localizados em seu interior e os fornecedores de alimentação escolar terão o prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação do decreto, para se adequarem à nova regulamentação.
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