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13 de dezembro, de 2018 | 09:29

Viagens com menores têm regras rígidas

CNJ uniformiza procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente

Reprodução
Como define o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), é considerada criança a pessoa até 12 anos incompletosComo define o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), é considerada criança a pessoa até 12 anos incompletos

Um rapaz de 19 anos tinha dúvida se precisava de autorização judicial para viajar com a namorada de 16 anos para uma cidade distante a 200 km. Outra adolescente de 17 anos queria saber se podia viajar com seu irmão de seis anos no ônibus. Essas e dezenas de outras dúvidas estavam publicadas nos comentários de uma matéria sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes brasileiros e são comuns em épocas de férias escolares.

Para o casal de namorados, não há objeção legal para a viagem, pois a legislação vigente não exige autorização para viagem, em território nacional, de adolescentes maiores de 12 anos. Estes inclusive podem viajar sozinhos. Já para a adolescente que pretendia viajar com o irmão de seis anos, a viagem só seria possível se um maior os acompanhasse, responsabilizando-se pelo menor de seis anos, uma vez que a irmã não pode, antes de completar 18 anos, ser responsável pelo menor de 12 anos.

Como define o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), é considerada criança a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos.

Mesmo para crianças, a autorização também só será exigida em situações específicas, por exemplo, se o pai ou mãe não estiver acompanhando a criança, ou não for um parente ou responsável legal portando documentos que comprovem o parentesco ou a autorização expressa dos pais.

Quando o assunto é viagem internacional, as regras são mais rigorosas e dúvidas maiores. Por essa razão, em 2011, o CNJ editou a resolução 131/2011, contendo as situações em que é necessária a autorização judicial para a viagem e os procedimentos e documentos necessários para obtê-la.

Se apenas o pai ou a mãe vai embarcar com a criança ou com o adolescente, é necessária a autorização expressa do outro, com firma reconhecida, por exemplo. Também se o menor for viajar desacompanhado do pai e da mãe, é necessário apresentar uma autorização expressa de ambos. Os responsáveis legais, desde que comprovem a nomeação como tutores ou guardiões, também podem viajar com os menores ou autorizar que viajem desacompanhados.

(TJMG)
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Comentários

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Sophia

09 de abril, 2021 | 01:06

“Tenho 15 anos meu namorado tem 17 anos podemos viajar sozinhos juntos com autorização e se hospedar em hotel !?”

Maria

02 de janeiro, 2021 | 02:09

“Eu tenho 15 anos e namoro um homem de 21
Ele trabalha e me trata cm uma princesa
Se minha mãe q tem minha guarda me autoriza viajar cm ele pra outra cidade
Meu pai ausente q n quer saber de mim tem direito de proibir”

Lipe

23 de setembro, 2020 | 10:13

“Oiii eu posso viajar de recife pra Belém com minha namorada de 13 anos ..eu tenho 22 anos”

Luana

21 de setembro, 2020 | 12:46

“Boa tarde eu posso viajar com meu namorado de 22 anos eu tenho 13 anos nois quer ir pra Santa Catarina nas praias oque devo fazer?”

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