12 de dezembro, de 2018 | 07:00
Indenização a filhos de pessoas com hanseníase é sancionada
O objetivo é fazer a reparação material de danos causados a eles há décadas, quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais-colônias
Divulgação
Lei visa reparar os danos causados às crianças que, há décadas foram separadas dos pais atingidos pela doença

A sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 23.137, de 2018, que autoriza o Executivo a conceder indenização aos filhos de pessoas com hanseníase, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (11) e, assim, já está em vigor.
A lei prevê uma indenização, que deverá ser concedida após processo administrativo, aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados compulsoriamente de seus pais. O objetivo é fazer a reparação material de danos causados a eles há décadas, quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais-colônias.
Os filhos daqueles que eram internados iam para creches, educandários e instituições médicas ou ficavam nas colônias, porém separados dos seus pais. Todos eles terão direito à indenização, de acordo com a legislação.
O texto da lei foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde tramitou como Projeto de Lei (PL) 4.828/17, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS).
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Donizete Custodio Rodrigues
14 de dezembro, 2018 | 22:59GRAÇAS A DEUS QUE NOS RECONHECERAM NOSSO MERECIDO DIREITOS EM SANAR UM PASSADO SOFRIDO E TRISTE DAS NOSSAS VIDAS. NASCEMOS COM FALTA DE UMA MÃE FAMÍLIA E CARINHO..O DINHEIRO NÃO PODE EM HIPÓTESE ALGUMA TOMAR O LUGAR DE FAMÍLIA,MAS NOS AJUDARÁ ESQUECER O PASSADO E OLHANDO PARA UM FUTURO MELHOR.”
Joao Ferreira Filho
13 de dezembro, 2018 | 11:58Ja era tempo de fazer justiça pela segregação dos filhos de pais portadores de
Hansenias,Agradecemos o deputado Antonio Jorge ,pela sua atitude , que reparo
o mal que foi feito aos filhos separados dos pais por este motivo. Esta pensão
teria que ser vitalicia.
sds
joao ferreira”