12 de dezembro, de 2018 | 07:00

Indenização a filhos de pessoas com hanseníase é sancionada

O objetivo é fazer a reparação material de danos causados a eles há décadas, quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais-colônias

Divulgação
Lei visa reparar os danos causados às crianças que, há décadas foram separadas dos pais atingidos pela doençaLei visa reparar os danos causados às crianças que, há décadas foram separadas dos pais atingidos pela doença

A sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 23.137, de 2018, que autoriza o Executivo a conceder indenização aos filhos de pessoas com hanseníase, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (11) e, assim, já está em vigor.

A lei prevê uma indenização, que deverá ser concedida após processo administrativo, aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados compulsoriamente de seus pais. O objetivo é fazer a reparação material de danos causados a eles há décadas, quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais-colônias.

Os filhos daqueles que eram internados iam para creches, educandários e instituições médicas ou ficavam nas colônias, porém separados dos seus pais. Todos eles terão direito à indenização, de acordo com a legislação.

O texto da lei foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde tramitou como Projeto de Lei (PL) 4.828/17, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS).
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Comentários

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Donizete Custodio Rodrigues

14 de dezembro, 2018 | 22:59

“GRAÇAS A DEUS QUE NOS RECONHECERAM NOSSO MERECIDO DIREITOS EM SANAR UM PASSADO SOFRIDO E TRISTE DAS NOSSAS VIDAS. NASCEMOS COM FALTA DE UMA MÃE FAMÍLIA E CARINHO..O DINHEIRO NÃO PODE EM HIPÓTESE ALGUMA TOMAR O LUGAR DE FAMÍLIA,MAS NOS AJUDARÁ ESQUECER O PASSADO E OLHANDO PARA UM FUTURO MELHOR.”

Joao Ferreira Filho

13 de dezembro, 2018 | 11:58

“Ja era tempo de fazer justiça pela segregação dos filhos de pais portadores de
Hansenias,Agradecemos o deputado Antonio Jorge ,pela sua atitude , que reparo
o mal que foi feito aos filhos separados dos pais por este motivo. Esta pensão
teria que ser vitalicia.

sds
joao ferreira”

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