11 de dezembro, de 2018 | 14:30
Um homem amando duas mulheres O poliamor aos olhos do STJ
Jorge Ferreira S. Filho *
O fato é que o poliamor existe e pessoas lutam por buscar a guarida jurídica a esta peculiar forma de viver”As minorias, principalmente, precisam e devem receber a guarida estatal para que se concretize os direitos constitucionais de igualdade”
Instigou-me a escrever acerca desse tema dois fatos: O primeiro foi a leitura de um recente artigo do professor José Roberto Moreira Filho da PUC-MG, no qual perscruta as entrelinhas da decisão encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, em 20/6/2018, que proibiu a lavratura de escritura pública de união poliafetiva”. O segundo repousa na eleição de Jair Bolsonaro, revelando que muitos brasileiros apenas toleram os avanços dos direitos das minorias, mas não os aceitam.
Antes de prosseguir, gostaria de esclarecer ao leitor leigo que a escritura pública de poliamor” é o documento lavrado por tabelião no qual há declarações, de pelo menos três pessoas, das quais, uma delas afirma amar igualmente as outras duas, convivendo todos numa relação pública e consentida pelos declarantes, formando uma entidade familiar. O professor Dimas Messias de Carvalho sintetiza este fato social dizendo que a família poliafetiva se constitui pelo vínculo amoroso de mais de duas pessoas, com plena concordância dos envolvidos, vivendo juntos, sob o mesmo teto ou não, de forma afetiva e recíproca”.
Para muitos, tal arranjo não passaria de sem-vergonhice”, um caso de traição, uma bigamia claríssima e, até, para os religiosos, um pecado diante das leis de Deus. Apesar disso, o fato é que o poliamor existe e os seres humanos que assim vivem e lutam por buscar a guarida jurídica a esta peculiar forma de viver. Porém, não estou aqui a defender ou a combater o poliamor, mas, para analisar a incoerência encontrada nos fundamentos das decisões tomadas pelos nossos ministros dos tribunais superiores.
Tudo começou com o pedido de providências ao CNJ, formulado pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), uma entidade que gira em torno do direito de família, para pronunciar a inconstitucionalidade e ilegalidade da feitura de escritura pública que declarasse a existência de união poliafetiva”. A questão terminou com o CNJ decidindo intimar as corregedorias estaduais para proibirem os tabelionatos de lavrar as referidas escrituras. Assusta, porém, os argumentos empregados, pois lê-se, no voto do relator: as uniões formadas por mais de dois cônjuges sofrem repulsa social e os poucos casos existentes não refletem a posição da sociedade” brasileira. Alto lá!
O ministro Marco Aurélio de Melo, numa das sessões de julgamento a respeito da possibilidade da prisão depois da condenação em 2ª instância, disse precisamos amar a nossa Constituição”. Sendo assim, diz nossa Carta que todos são iguais perante a lei. As minorias, principalmente, precisam e devem receber a guarida estatal para que se concretize os direitos constitucionais de igualdade. Este poder-dever estatal, de reconhecimento e proteção dos direitos das minorias é que se derrama pelos contornos dos institutos que protegem as mulheres que sofrem violência, os deficientes, a transexualidade, a adoção por casal homoafetivo etc. Todos representam minorias. Não há razão para afastar a tutela jurídica ao matiz familiar denominado poliamor”.
Às vezes nossos ministros distanciam-se da perspectiva do povo. Quando Mister Catra, cantor de funk, faleceu, a imprensa noticiou que ele deixara três simultâneas esposas e trinta e dois filhos. Não percebi repulsa social ao noticiado nem reação de desaprovação de seus fãs.
No próximo governo teremos a conveniência e a oportunidade de repensar os limites constitucionais que devem circunscrever os efeitos das decisões dos tribunais superiores, principalmente quando espelham posições completamente sem sintonia com o pensamento da maioria da sociedade brasileira.
* Advogado. Articulista. Professor Universitário
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Costa Gravesan
12 de dezembro, 2018 | 05:46Hahahaha. Essa é boa. Com assinatura e carimbo de tabelião ou sem assinatura, nunca vai acabar. O sentimento das pessoas está acima das leis e convenções sociais. Dr Jorge, meu conterrâneo ipatinguense deve muito bem saber, que tanto em Ipatinga, quanto em Belo Horizonte, do Oiapoque ao Chuí o que mais tem é poliamor. Eu mesmo conheço um mineiro que tem duas esposas, ambas sabem dessa realidade, todos convivem muito bem, obrigado. Inclusive os filhos de ambas, meio irmãos, convivem bem. Essa família só teme uma coisa: o dedo acusador dos conservadores que têm amantes e acham que escondem isso para sempre. Poliamor existe desde quando nós surgimos na face da terra. E que comece o mimimi.”