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A carteira de identidade não tem data de validade, porém os dados presentes nela precisam estar visíveis e atualizados
O assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, Evando Assis, afirma que são muitas as dúvidas a respeito das exigências do Registro Geral (RG), ou carteira de identidade, como é conhecido o documento. A carteira é o primeiro documento da maioria das pessoas. Apesar de existir há muito tempo, o documento de identificação dos brasileiros é cercado de mitos.
Uma das dúvidas diz respeito à sua validade. “A carteira de identidade não tem uma validade pré-definida. Entretanto, como sua finalidade é identificação, ela deve permitir, por meio das informações que contém - como foto, assinatura, impressão digital e dados biográficos -, que se possa identificar o seu portador. Se essa identificação é impossibilitada ou mesmo dificultada, o documento já não cumpre sua função. O cidadão precisará pedir uma segunda via”, explica Assis.
Aceitação no exteriorO assessor da Polícia Civil ressalta ainda que o RG é aceito para viagem a alguns países do Mercosul, conforme o “Acordo sobre documentos de viagem e de retorno dos Estados partes do Mercosul e Estados Associados”. Porém, caso a fotografia ou dados pessoais gerem dúvidas sobre a identidade do portador, a documentação poderá não ser aceita.
A PC destaca que a carteira de identidade deve ser trocada todas as vezes em que seu estado de conservação dificulte o entendimento das informações nela contidas e até mesmo quando há mudança de visual do portador que possa trazer incertezas quanto à fotografia. Assim, uma mudança drástica no cabelo, alterações de peso, entre outras situações podem implicar em troca do RG.
PlastificaçãoA estudante Hellen Sousa, de Três Marias, passou por constrangimento ao tentar realizar um saque na boca do caixa. O atendente do banco não aceitou o RG com a alegação de que ele havia sido replastificado e que, portanto, devia ser falso.
O assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Evando Assis, explica que o plástico é destinado à conservação e proteção da carteira e garante que não há problema em fazer nova plastificação. “Não resultando em dificuldade de visualização e leitura das informações, não há impedimento, e o documento não pode ser recusado com esta alegação”, assegura. No caso de Hellen, o gerente do banco interviu e liberou o saque.
Mudança de dadosÉ importante ressaltar que em casos de divórcio em que a pessoa volta a assinar o nome de solteiro (a), há necessidade de emissão de novo RG, uma vez que houve alteração em sua identificação. Os filhos também têm que alterar o nome do genitor que voltou a assinar como solteiro ou se casou e assumiu outro nome.
Para solicitar uma nova via do documento, o cidadão deverá acessar o site da Polícia Civil e fazer o agendamento, quando será informada a unidade onde a pessoa deverá comparecer. Se possuir RG de outro estado, a solicitação deve ser pela 1ª via em Minas Gerais.