20 de novembro, de 2018 | 15:59
Escola sem Partido entra em pauta novamente e relatório deve ser votado
Após adiamentos, Comissão Especial da Câmara dos Deputados prevê votar substitutivo às 14h30
Divulgação
Com a aprovação, estará prevista a afixação de cartazes, nas salas de aula, com seis deveres” do professor
Com a aprovação, estará prevista a afixação de cartazes, nas salas de aula, com seis deveres” do professor
Após adiamentos sucessivos, o projeto de lei Escola sem Partido (PL 7180/14) entra novamente na pauta da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, às 14h30. A reunião acontece no plenário 5 e prevê a votação do documento, apresentado pelo deputado Flavinho (PSC-SC), chamado de substitutivo - nome dado ao texto que altera significativamente a proposta original. Com a aprovação, estará prevista a afixação de cartazes, nas salas de aula, com seis deveres” do professor (confira abaixo).
O texto do PL está disponível na Câmara dos Deputados e prevê a alteração de parte do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a Lei 9.394, de 1996. A nova redação, específica para o inciso XIII, prevê o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”.
A justificativa apresentada pelo autor, o Deputado Federal Erivelton Santana (PATRI-BA), defende a opinião de que a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico realizado pelos professores em sala de aula não devem entrar no campo das convicções pessoais e valores familiares dos alunos da educação básica”.
Em contrapartida, é importante refletir sobre a contribuição das instituições de ensino para a formação crítica dos alunos. O papel social da escola, e sobretudo do professor, é fundamental para transformação do indivíduo, para ajudá-lo a ser livre, autônomo e crítico, capaz de intervir de forma consciente na sociedade”, destaca a docente em Sociologia, Fernanda Moutinho da Silva. O objetivo do professor em sala de aula não é ferir” a liberdade individual e as convicções” do aluno, complementa a docente, mas contribuir de forma ampla para reflexões críticas e solidárias sobre a realidade.
As mudanças na LDB podem refletir na educação básica com impactos diretos sobre discussões em sala de aula, adoção de livros didáticos e paradidáticos , nos critérios de avaliação do ensino superior, avaliação de ingresso na carreira de docente, entre outros.
Liberdade de ensino e aprendizagem
O tema é polêmico uma vez que pode gerar interferência na liberdade de ensino e aprendizagem, previstas expressamente na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 206, inciso II, o ensino será ministrado com base em princípios como liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.
A garantia assegurada pela Constituição Federal e pela LDB é fundamental para o desenvolvimento intelectual dos jovens, para a prática docente e, principalmente, para o respeito à pluralidade e igualdade. A educação escolar deve prezar pela evolução abrangente do aluno. Defender as próprias convicções de maneira acrítica e unilateral (sobretudo no aspecto político e social), sem considerar o universo amplo do saber, bem como o respeito e a preocupação com o coletivo, é resignar-se à uma condição social crônica desigual do nosso país”, pontua Moutinho. A redação está igualmente reproduzida no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Cartazes com deveres” do professor
Entre os deveres” do professor que devem constar nos cartazes afixados em sala de aula está a vedação de persuadir” os alunos em relação a posicionamentos políticos, partidários ou ideológicos. Os professores também estariam proibidos de estimular o engajamento em manifestações e deveriam reservar a educação moral para a família, a partir das respectivas convicções. Confira abaixo:
1. Não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;
2. Não favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;
3. Não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
4. Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
5. Respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
6. Não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
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Mad Max
21 de novembro, 2018 | 07:35O LAR É O BERÇO E SANTUÁRIO DA FORMAÇÃO MORAL, A ESCOLA O AMBIENTE DA FORMAÇÃO CULTURAL E INTELECTUAL SEM INTERVENÇÃO NA LIBERDADE DE ESCOLHAS DO APRENDIZ.”