19 de novembro, de 2018 | 14:54

A guerra sem fim ao terrorismo global II

Hiltomar Martins Oliveira *

Além da crescente sensação de insegurança da população mundial, a guerra ao terrorismo, tal como vem sendo conduzida pelos Estados Unidos da América e seus aliados ocidentais, fez ressurgir um antigo espectro ameaçador à vida política democrática.

Trata-se da tendência à implantação de medidas legais que restringem os direitos humanos fundamentais, tais como o de ir e vir, a liberdade de expressão, à privacidade e à intimidade, ao devido processo legal, além de uma indisfarçável judicialização do processo político.

Embora os fatos sejam de ampla divulgação pelos veículos de comunicação, a percepção de uma ligação entre esta guerra e a redução dos direitos individuais exige uma observação mais crítica e acadêmica, não tão acessíveis ao público em geral.

Todavia, um único exemplo trará elementos perturbadores, suficientes para provocar uma reflexão mais aprofundada acerca desse crítico momento atual. Trata-se da “Lei Patriota” (“Patriot Act”, em inglês), promulgada nos Estados Unidos, logo após os atentados de 11 de setembro de 2001. Essa lei conferiu poderes excepcionais ao presidente estadunidense, de forma a transformá-lo, virtualmente, em um “imperador” de um país em guerra permanente, sem que se tivesse de emendar a constituição dos EUA.

Ora, esta lei continua em pleno vigor, mesmo após terem sido divulgadas pelos Estados Unidos vitórias na guerra ao terrorismo, tais como o fim da Guerra do Iraque e o início de sua “democratização”, ter destruído quase totalmente a rede terrorista Al-Qaeda, capturado e assassinado Osama Bin-Laden, dentre outros feitos.

Por meio da lei, podem explicar-se os episódios de espionagem ampla e generalizada realizada pela NSA (Agência de Segurança Nacional dos EUA) na correspondência eletrônica de milhares de cidadãos estadunidenses, durante o governo do presidente Barack Obama; as operações de assassinatos de agentes e líderes, suspeitos de terrorismo, com o uso de drones, ordenadas pessoalmente pelo presidente dos EUA, mesmo fazendo vítimas civis inocentes; a manutenção da prisão/campo de concentração de Guantánamo, em Cuba, onde os detentos não têm direito ao devido processo legal e são abertamente torturados; a espionagem de líderes de vários governos (inclusive o episódio de espionagem da então presidente Dilma Rousseff e da chanceler alemã Ângela Merkel).

Essas operações não tiveram autorização prévia do Congresso dos Estados Unidos, e o presidente estadunidense, após ter sido questionado sobre elas, simplesmente respondeu que estava amparado pela “Lei Patriota”, fazendo calar, dessa forma, a eventual oposição política. E isso tudo em um país tido como modelo de democracia para o resto do mundo.

Estes fatos demonstram que o combate ao terrorismo e, por extensão, à violência generalizada, se faz, nos tempos atuais, sob a capa de um discurso que procura restringir uma série de direitos individuais e coletivos, conquistados após longas e sangrentas lutas travadas nos últimos séculos. Em um próximo artigo, serão abordadas especificamente as implicações desta guerra ao terrorismo, no Brasil.

* Advogado, professor de Ciência Política, membro da Seccional do Vale do Aço do IAMG

A guerra sem fim ao terrorismo global I
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