26 de outubro, de 2018 | 15:45

MEC estabelece novas regras para emissão e registro de diplomas

As instituições de ensino terão 180 dias para se adequar às novas regras, que visam mitigar o risco de fraudes


Com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino superior, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26) a portaria nº 1.095, que apresenta novas regras para expedição e registro de diplomas de cursos de graduação. O objetivo é mitigar o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior, que terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro, além de dar publicidade aos diplomas cancelados.

O diploma deverá ainda trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Outra alteração é que as instituições deverão publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites. A portaria ainda traz anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser adaptados pelas instituições de educação superior.
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