24 de outubro, de 2018 | 09:42
Gilmar Mendes arquiva no STF inquérito que investigava Aécio Neves
Mineiro era investigado por suspeita de envolvimento no escândalo conhecido como Mensalão do PSDB
Em decisão anunciada na terça-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de um inquérito que investigava o ex-senador Aécio Neves (PSDB/MG).O tucano respondia por suposta maquiagem de dados no caso que ficou conhecido como Mensalão Tucano. Por causa de uma acusação parecida, o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, também do PSDB, está preso, sentenciado em segunda instância a uma pena de 20 anos de reclusão.
Delações premiadas apontam que o caso investigado, de Aécio Neves, teria ocorrido durante a apuração da CPI que investigava o Mensalão do PT, no ano de 2005. Na época a Polícia Federal relacionou indícios segundo os quais Aécio Neves cometeu crimes e, inicialmente, a Procuradoria Geral da República (PGR) chegou a pedir ao STF que enviasse o inquérito para a primeira instância. Entretanto, a PGR mudou o entendimento e pediu o arquivamento do caso por falta de indícios mínimos contra o tucano.
Em 14 de setembro, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido da defesa de Aécio, para o arquivamento do inquérito em que ele era investigado por supostamente intermediar o pagamento de vantagens indevidas da Odebrecht para a campanha de Antônio Anastasia ao governo mineiro, em 2010. A decisão atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República.
Reprodução
Aécio Neves: Delações premiadas apontam que o caso investigado teria ocorrido durante a apuração da CPI que investigava o Mensalão do PT
Aécio Neves: Delações premiadas apontam que o caso investigado teria ocorrido durante a apuração da CPI que investigava o Mensalão do PTImunidade garantida
Na eleição de 7 de outubro passado o tucano Aécio Neves foi eleito deputado federal por Minas Gerais com 106.702 votos.
Com a imunidade parlamentar, conferida a deputados e senadores, o político não poderá ser julgado pela Justiça Comum.
A imunidade assegura que o oferecimento de denúncia contra o deputado será feito perante o Supremo Tribunal Federal, que comunica o fato à Câmara dos Deputados, que tem o poder de sustar,ou não, o andamento da ação. O mesmo ocorre com os senadores.
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Jaime
25 de outubro, 2018 | 08:56Se o Gilmar mendes fosse candidato os mineiros votaria nele em massa.”
Leoncio Simoes
24 de outubro, 2018 | 21:01Eu sensei que o gilmar boca dr sapo era safado,Mas is mineiros se superaram.”
Joanas
24 de outubro, 2018 | 12:33OS MINEIROS DEVE ESTAR FELIZ .ELEGIU ELE A DEPUTADO FEDERAL MESMO SABENDO O QUEM ELE E.”