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20 de outubro, de 2018 | 09:35

Haddad e o abuso de poder econômico de Bolsonaro

Bady Curi Neto *


O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos e meios de comunicação digital contra o candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, requerendo sua inelegibilidade por 8 anos.

A ação judicial tomou como base uma reportagem do jornal Folha de São Paulo, publicada em 18 de outubro, na qual os repórteres dizem que há indícios que foram comprados pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT e a coligação “O Povo Feliz de Novo”, emitidos pelo aplicativo WhatsApp, por empresas que apoiam o candidato Jair Bolsonaro.

Segundo a reportagem, a prática é ilegal por se tratar de doação de campanha por empresas, o que é vedado pela legislação eleitoral, acrescentando que as mensagens emitidas são denúncias falsas, conhecidas como Fake News.
Não restam dúvidas que a prática de doação por pessoas jurídicas à campanha eleitoral é vedada em nosso ordenamento jurídico, tendo, inclusive, a Suprema Corte decidido quanto a esta vedação. Porém, não basta a simples alegação ou uma reportagem para fazer provas, necessário se faz que a conduta vedada seja cabalmente demonstrada e provada nos autos da ação para que, por uma simples alegação, não se faça uma injustiça contra o candidato e, pior ainda, contra a própria democracia, pois o que está em jogo é a vontade popular.

O Partido do candidato Bolsonaro, vencedor com ampla frente de votos em primeiro turno das eleições presidenciais, e, no segundo, pelas recentes pesquisas eleitorais, com aproximadamente 20% (vinte por cento) de vantagem das intenções de voto, negou veementemente a prática ou o envolvimento com o ilícito alegado.

Destaca-se que uma das agências citada, na reportagem da Folha de São Paulo, já desmentiu qualquer elo com Bolsonaro. Importante destacar, que apesar da vedação legal da disseminação de Fake News por uso indevido dos veículos e meios de comunicação digital, o que, em tese, poder-se-ia configurar abuso de poder econômico, a sanção a ser imposta pela Justiça Eleitoral tem que ser balizada no princípio da compreensão da reserva legal proporcional, ou seja, não basta a simples comprovação do abuso, o mesmo tem que ser de tal monta e gravidade a ponto de alterar a legitimidade e o equilíbrio do pleito. Vale dizer, que o desequilíbrio provocado pelo abuso poderá macular o resultado da eleição ou alterar o seu resultado.

Sem a observância do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação da sanção pelo Poder Judiciário, bastaria, para tornar-se um candidato inelegível, que seu adversário, utilizando-se de uma pessoa jurídica ou um jornal qualquer, fizesse uma doação ilícita ou publicação de um Fake News, para retirá-lo da disputa eleitoral, configurando um verdadeiro afronto a autonomia da vontade popular.

* Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
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