03 de outubro, de 2018 | 17:30

MPMG conclui acordo para indenização dos atingidos pelo desastre da mineração

Para levantamento dos danos das vítimas, serão considerados os dados coletados no cadastro dos atingidos

José Cruz/Agência Brasil
Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos depois do rompimento da Barragem de Fundão, na mina da SamarcoRuínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos depois do rompimento da Barragem de Fundão, na mina da Samarco

A 1ª Promotoria de Justiça de Mariana celebrou, nessa semana, acordo com as empresas Samarco, Vale e BHP para indenização das vítimas do desastre da Barragem de Fundão. O termo foi homologado durante audiência na 2ª Vara de Justiça daquela cidade. O acordo, assinado na terça-feira (2), com auxílio dos representantes dos atingidos e assistência técnica coordenada pela Cáritas e pela Defensoria Pública de Minas Gerais, prevê a reparação integral dos direitos dos atingidos de Mariana, contemplando todos os direitos violados, como danos materiais e danos morais. Para levantamento dos danos das vítimas, serão considerados os dados coletados no cadastro dos atingidos.

O acordo estipula o prazo de três meses, a partir da entrega dos cadastros, para que as empresas e a Fundação Renova façam as propostas de indenização. O passo seguinte são as negociações que têm o prazo de um ano para uma conclusão. Nessa fase, os atingidos contarão com advogados contratados pela assistência técnica disponibilizada para eles. Caso os prazos sejam descumpridos, serão arbitradas multas em favor dos atingidos.

O atingido que não se sentir contemplado pelas propostas de indenização das empresas, poderá ingressar com um pedido de “liquidação e cumprimento de sentença”, buscando comprovar o valor que entende justo. Para facilitar a defesa dos direitos da parte mais vulnerável, foi assegurada a inversão do ônus da prova em favor dos atingidos.
Também ficou estabelecida a interrupção da prescrição, ou seja, a partir do dia 2 de outubro de 2018, recomeça a fluir o prazo prescricional para que o atingido pleiteie seu direito. Segundo o promotor de Justiça Guilherme Meneghin, esse ponto do acordo foi importante, pois há insegurança jurídica no que tange aos efeitos da prescrição quando existem ações coletivas em tramitação.

Por um entendimento, os atingidos poderiam ter direitos prescritos no próximo dia 5 de novembro, data em que o desastre completará três anos. Com o novo acordo, o atingido terá mais três anos para entrar em acordo com as empresas e a Fundação Renova ou, caso não fique satisfeito, entrar com a “liquidação e cumprimento de sentença” na Justiça, por meio da Defensoria Pública.

Parte das indenizações será paga com os valores da Ação Cautelar nº 0400.15.3839-1, que resultou no bloqueio de R$ 300 milhões das contas da Samarco, mas o montante total de indenizações não se limitará a esse valor, informa o MPMG.

O acordo encerra a Ação Civil Pública e a Ação Cautelar, mas há cláusula expressa para que o MPMG ingresse com novas medidas judiciais, caso seja necessário. É importante ressaltar que, no decorrer de quase três anos de tramitação nas referidas ações, foram assegurados os direitos dos atingidos de Mariana, destacando-se: auxílios financeiros emergenciais; moradia alugada até o reassentamento; antecipação de parcelas de indenização; reparação do direito à moradia (reassentamentos coletivos, reassentamentos familiares e reconstruções); assistência técnica independente; assistência às atividades agrossilvopastoris e indenização definitiva.

Meneghin ressalta que o encerramento da ação não significa a finalização dos trabalhos do MPMG, que continuará acompanhando e auxiliando os atingidos até o integral cumprimento de todas as decisões proferidas e acordos formulados nos processos. (Com informações da Ascom MPMG).

Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário