01 de outubro, de 2018 | 09:10

Shopping deve indenizar criança que teve pé esmagado na escada rolante

Juiz rejeitou argumento do shopping, que tentou culpar a mãe da criança, à época com três anos

Divulgação
Acidente ocorreu em 2010, quando o pé da criança foi puxado e esmagado pela escada rolanteAcidente ocorreu em 2010, quando o pé da criança foi puxado e esmagado pela escada rolante

O Minas Shopping (Condomínio Minas Shopping) deverá pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil a uma criança que teve o pé esmagado pela escada rolante do centro de compras. A decisão é do juiz Élito Batista de Almeida, titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) do dia 17 de setembro.

De acordo com a mãe da criança, o fato causou à criança muita dor e grave lesão no pé. O pedido de indenização foi feito à Justiça em 2012.

Em sua defesa, o Minas Shopping não negou a ocorrência do acidente, porém imputou à mãe da criança a responsabilidade. Informou ainda que sempre realiza a manutenção preventiva em todas as escadas rolantes e que prestou os primeiros socorros. O shopping pediu ainda que o juiz incluísse no processo uma companhia de seguros contratada.

Em sua fundamentação, o juiz Élito Batista de Almeida registrou que “estabelecimentos como shoppings, além de comercializar produtos, oferecem outros serviços para a comodidade e conforto dos consumidores, os quais não podem ser instrumentos de danos à integridade física, saúde ou à segurança destes, sob pena de violação direta à norma inserta no artigo 6º, I, CDC”.

Em relação ao argumento do shopping, de que a mãe não tomou conta da criança, o magistrado afirmou que não existem provas para confirmar a alegação. “Dessa forma, a conclusão que surge é que cabe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos que sofreu, uma vez que estes tiveram origem na escada rolante existente nas suas dependências”.

O juiz determinou ainda que a seguradora arque com o valor da indenização até o limite contido na apólice do seguro contratado, na forma pactuada entre as partes. Determinou também que o valor da indenização seja depositado em juízo, podendo ser sacado somente quando o adolescente atingir a maioridade ou por meio de alvará judicial.

O shopping também deverá reembolsar a mãe da criança dos R$ 16 gastos com o táxi que os levou ao hospital. O shopping afirmou que ofereceu transporte, mas a mãe preferiu ir por conta própria.

Por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso.
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