21 de setembro, de 2018 | 12:03

O Câncer chamado terceirização

Luiz Carlos Miranda *


Recentemente, em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 4 que a Lei nº 13.429/2017, também conhecida como lei da terceirização, é constitucional. Essa lei, sancionada em 2017 pelo presidente Michel Temer, permite que as empresas brasileiras contratem funcionários terceirizados para executar atividades-fim, ou seja, as principais funções da empresa.

Essa nova lei é um verdadeiro atentado contra a classe trabalhadora brasileira, pois permite a redução nos salários e o corte de direitos. Essa aberração foi construída no seio de alguns poucos gabinetes ministeriais de Brasília, sem um debate amplo e irrestrito com a classe trabalhadora.

A consequência direta dessa situação, que visa unicamente “economia”, é a redução do valor pago ao empregado terceirizado, que terá sua situação precarizada. Se o empresário gasta menos ao terceirizar, o salário que essa empresa paga a seus funcionários será mais baixo do que o recebido anteriormente pelo mesmo profissional. Essa medida irá transformar o processo de terceirização num verdadeiro câncer.

Temos que exigir critérios no processo de terceirização. Empresas terceirizadas na Usiminas e Usiminas Mecânica, por exemplo, têm que garantir os mesmos salários pagos por elas para funções semelhantes. Essas empresas têm a obrigação de assegurar também tratamento igualitário aos trabalhadores como a manutenção dos planos de saúde e de assistência.

Não vamos nos calar diante desse “presente de grego” que o atual “desgoverno brasileiro” quer deixar como legado. “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”. É exata a frase de Martin Luther King, líder do movimento por direito civis, lembrando que “é sob o silêncio cúmplice dos decentes que alguns dos maiores crimes acabam sendo perpetrados”.

* Aposentado da Usiminas , Bacharel em Direito

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