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11 de setembro, de 2018 | 10:02

Diagnóstico errado de AIDS gera indenização

Laboratório não realizou exames para confirmar teste antes de divulgar resultado

O juiz da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jeferson Maria, condenou o laboratório São Marcos a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma gerente de vendas que recebeu diagnóstico errado de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Humana).

A conclusão do exame, realizado por ela em 2015, comprovou a infecção pelo vírus HIV, mas a empresa não realizou contraprova ou exames complementares para confirmar o resultado. Ao procurar outro laboratório, a cliente comprovou o teste negativo para a doença.
Divulgação MS
Teste de sorologia demanda a realização de contraprova, paciente foi informada sem a conferência dos resultados em laboratório Teste de sorologia demanda a realização de contraprova, paciente foi informada sem a conferência dos resultados em laboratório


O magistrado entendeu que qualquer diagnóstico da infecção pelo HIV é suscetível a falhas e erros e citou o manual técnico do Ministério da Saúde, que estabelece o teste confirmatório para comprovar resultados positivos de AIDS. Além disso, o juiz ressaltou que não foi feito o bloqueio do laudo laboratorial no sistema da empresa e não foram prestadas as orientações técnicas necessárias à paciente ao divulgar o resultado.

A cliente foi pessoalmente ao laboratório e obteve os resultados, que foram entregues a ela normalmente por um atendente. De posse dos exames, a gerente de vendas se dirigiu ao hospital onde iria realizar os procedimentos iniciais para uma cirurgia. Só então o médico dela teve acesso ao resultado positivo. Dias depois, foi orientada a passar por novos testes.

Na Justiça, a cliente disse que passou por grande desgaste emocional em razão dos impactos da notícia que abalou sua relação com o noivo, sua saúde mental e a situação da cirurgia que seria realizada. “Um erro de diagnóstico de tamanhas proporções causa imensuráveis sofrimentos não só à vítima, mas a todo o núcleo familiar envolvido, não raras vezes, deixando cicatrizes profundas na subjetividade, nem sempre passíveis de ser amenizadas”, concluiu o juiz Jeferson Maria, ao destacar a falha na prestação do serviço. (Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette)
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