28 de agosto, de 2018 | 14:00

Justiça suspende exigência de nível superior para concurso da PMMG

Liminar foi deferida com base em decreto que adia a exigência


A Justiça suspendeu liminarmente a exigência de curso superior, previsto no Edital DRH/CRS 06/2.018, do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. A decisão, do dia 23 de agosto, é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga.

O Edital DRH/CRS 06/2.018 exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Mas, de acordo com a Defensoria Pública, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do Estado adiar esta exigência. A Defensoria Pública apontou, então, o Decreto 413/2.015, que prorrogou a exigência de nível superior até 2.020.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar (Ipatinga).

Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido, uma vez que não possui a competência abrangente pretendida na ação civil proposta pela Defensoria Pública e para mais cômoda defesa dos interesses transindividuais lesados e mais eficaz acesso à Justiça.

Diante de tais circunstâncias, registrou o juiz Mauro Pena Rocha, de Belo Horizonte, “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2.020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69.”

A decisão, por ser uma liminar, pode ser revista.
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Comentários

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Mad Max

30 de agosto, 2018 | 08:08

“No país que só estuda quem tem dinheiro ou quem estudou somente em escola pública (insuficientes e deficientes), a polícia precisa de pessoas mais qualificadas e instruídas para ser eficiente.”

Yago

28 de agosto, 2018 | 18:30

“Rodolfo e Marcelo, isso quer dizer que o concurso que estava marcado para o próximo domingo, dia 02/09, terá sua data alterada ou este requisito terá validade para o próximo concurso que virá.”

Marcelo

28 de agosto, 2018 | 17:25

“Também acho despropositada tal decisão. Os militares precisam de maior conhecimento para lidar com as diversas situações no dia-a-dia em que os cidadãos estão cada vez melhor informados e com a capacidade cognitiva mais apurada.
Se assim permanecer, os bandidos vão dar aula aos militares...”

Rodolfo

28 de agosto, 2018 | 16:02

“Absurdo e tremenda falta de respeito a quem ja vem estudando e contando os dias para a prova.. Pq nao tomaram essa decisao assim q fora divulgado o edital.. Espero no minimo o bom senso de nao levarem isso a diante..”

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