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24 de agosto, de 2018 | 16:03

Os impactos da demissão em massa e a crise econômica do Brasil

Ana Claudia Martins Pantaleão *

"A dispensa em massa coloca empregados fora do mercado de trabalho em um cenário econômico e político incerto”

Recentemente, a companhia aérea Latam realizou a demissão em massa de 1.300 empregados. Primeiramente deve-se esclarecer que antes da reforma trabalhista, em vigor em novembro de 2017, para que fosse feita dispensa em massa de empregados, era obrigatória a negociação coletiva perante o sindicato da categoria, e ainda, na ausência de negociação, tanto o sindicato da categoria como também o Ministério Público do Trabalho tinham legitimidade para ingressar com ação civil pública contra o que era considerado como dispensa ilegal.

Neste contexto, os empregados dispensados em massa, sem a devida negociação coletiva feita pelos sindicatos, eram reintegrados a seus postos de trabalho e a empresa sofria com indenizações em danos morais decorrentes destas ações civis públicas.

No entanto, a reforma trabalhista alterou substancialmente essa modalidade. Vale frisar que, mesmo ocorrendo estas demissões antes da nova lei trabalhista, não havia previsão em lei, e que a reforma trabalhista passou a regulamentar esta modalidade demissão, em que a obrigatoriedade da participação do sindicato deixou de ser imposta.

O novo dispositivo de lei sobre este tipo de demissão a colocou em igualdade com as demais demissões prevendo expressamente que não há necessidade de prévia autorização do sindicato para que as demissões ocorram, dando assim total liberdade a empresa em realizar tais dispensas.

A inovação da lei veio para, entre outros motivos, dar auxílio às empresas que atualmente passam por situações de crise, haja vista a instabilidade econômica e a consequente queda de produção, já que o Brasil passa por uma das crises mais longas, uma vez que muitas empresas fecharam as portas ou tiveram que reduzir o quadro de empregados.
Ainda quanto à possibilidade da demissão em massa sem a presença do sindicato da categoria, com a nova disposição da reforma trabalhista, o TST que havia se posicionado contrário a esta dispensa ocorrer sem a assistência do sindicato, em janeiro deste ano confirmou a validade do que propõe a lei quanto a empresa realizar esta dispensa de forma livre, sem necessidade de nenhuma autorização.

Neste cenário, a Latam noticiou a demissão em massa de 1.300 empregados, sendo que esta medida atingirá o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro. A empresa, alicerçada na reforma trabalhista, tomou essa decisão sem a assistência do sindicato.

Cumpre destacar que os trabalhadores não perdem nenhum direito com esta modalidade de dispensa, recebendo todas as verbas que têm direito, como se fosse uma demissão sem justa causa. O impacto para eles é social, já que entrarão na fila de desempregados, em que a taxa é atualmente é de 12,4%, segundo dados do IBGE.

Não obstante a isso, o impacto desta decisão pode ser ainda maior se levarmos em conta que há muitas outras grandes empresas enfrentando problemas financeiros, e que esta posição pode estimular as demais empresas a tomar a mesma medida, haja vista a facilidade em realizá-la por meio da nova lei.

É certo que o país passa por dificuldades há muitos anos. Deste modo, em 2017 vivenciamos as empresas de diferentes setores enfrentando muitos obstáculos para manter sua capacidade produtiva, precisando reduzir o quadro de funcionários para diminuir gastos, e a solução encontrada foi suspender os contratos de trabalho, afastando temporariamente os empregados que ficaram por um período sem receber salários, mas recebendo o “bolsa de qualificação profissional”, custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Essa medida, que foi muito usual em 2017 por diversas empresas, foi muito menos gravosa ao trabalhador do que a dispensa em massa, uma vez que o empregado, mesmo inativo, continua a receber, garantido o emprego e seu sustento em dinheiro.

Já a dispensa em massa coloca muitos empregados fora do mercado de trabalho em um cenário econômico, e podemos dizer até político, incerto, tendo em vista que as eleições se aproximam, e o mercado internacional não vê com tanta perspectiva a melhora econômica do país.

Por fim, sob um ponto de vista trabalhista, como já mencionado, a demissão em massa noticiada nesta semana, pode influenciar outras empresas a terem o mesmo comportamento diante da crise, e casos estas não analisarem qual será a medida mais razoável, podem acabar perdendo grandes profissionais que fariam toda a diferença nos lucros e resultados, e também por não dar nenhuma garantia que estes trabalhadores retornem ao trabalho caso se torne estável a situação econômica do país.

* Especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados
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