20 de agosto, de 2018 | 14:14

Com campanhas na rua, eleitor entra no clima das eleições

Por desafios como mais ética na política e maior igualdade de gênero, caça por votos em outubro tem novos parâmetros

Arquivo ALMG
Pleito de 2018 acontece em um cenário de mudanças nas leis eleitorais, que devem impactar as campanhasPleito de 2018 acontece em um cenário de mudanças nas leis eleitorais, que devem impactar as campanhas

Com as candidaturas devidamente oficializadas e as campanhas ganhando as ruas, o eleitor mineiro agora vai finalmente entrar no clima das eleições. A votação em primeiro turno acontece no dia 7 de outubro e, em segundo turno, três semanas depois, no dia 28 de outubro, ambos domingos, entre 8 horas e 17 horas.

Em Minas Gerais, 77 deputados estaduais serão eleitos, além do governador e vice-governador. Os mineiros também vão escolher este ano 53 deputados federais e dois senadores, além, claro, de participar da eleição de presidente e vice-presidente. Tudo isso se dará em um cenário com grandes mudanças nas leis eleitorais, que devem impactar principalmente nas campanhas.

Discussões sobre como dificultar desvios de dinheiro e avançar na equidade de gênero levaram a modificações decisivas para as disputas. Algumas das mais significativas dizem respeito ao financiamento das campanhas.

A proibição de doações de empresas é o que mais deve impactar nas candidaturas. Para compensar essa perda, foi criado o Fundo Eleitoral, recurso estatal no valor de R$ 1,7 bilhão a ser distribuído entre os partidos.

Todas as legendas registradas terão acesso a uma parte desse fundo, mas a divisão obedecerá a alguns critérios. Em linhas gerais, 2% dos recursos serão divididos igualmente entre as legendas, enquanto 35% serão repartidos de acordo com o número de votos obtidos no último pleito federal entre aqueles com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados Federais. Além disso, 48% serão distribuídos conforme o número de deputados federais eleitos em 2014 e 15% de acordo com os senadores eleitos.

As doações feitas por pessoas físicas, bem como vaquinhas na internet, também serão possíveis. Cada um pode doar até 10% da sua renda bruta em 2017 a um candidato. Outro detalhe é que, pela primeira vez, em 2018 há um teto para esses gastos de campanha. Candidatos a deputados estaduais, por exemplo, podem investir no máximo R$ 1 milhão, enquanto para candidatos a governador o teto é de R$ 2,8 milhões.

Igualdade de gênero - Outras alterações são na direção de caminhar para a igualdade de gêneros na disputa eleitoral. A legislação tem procurado incentivar, por exemplo, maior participação de mulheres na política.

Em 2014, os partidos já eram obrigados a garantir que pelo menos 30% das candidaturas fossem femininas. Movimentos pró-igualdade de gênero na política, porém, denunciaram a prática de “candidaturas fantasmas”, ou seja, mulheres que eram indicadas para concorrer a alguns cargos sem sequer seu conhecimento e sem qualquer investimento na campanha.

Assim, criou-se mais uma regra: a obrigatoriedade de garantir pelo menos 10% do tempo de televisão às candidatas.

Outra novidade é que os partidos deverão destinar pelo menos 5% dos recursos do Fundo Partidário, que objetiva ajudar a manter os partidos em funcionamento, para incentivar a participação feminina na política. Também os/as trangêneros alcançaram uma conquista: as candidaturas poderão ser registradas com nomes sociais.

Candidaturas majoritárias e proporcionais

É nesse novo contexto que em 2018 serão escolhidos os próximos a ocuparem cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo federal e estaduais.

O Executivo é representado pelo presidente, pelos governadores e pelos seus vices, que ocuparão os cargos para os quais forem eleitos por quatro anos. Já o Legislativo é formado pelos deputados estaduais e federais, além dos senadores. Os primeiros também terão mandato de quatro anos, enquanto os senadores são eleitos para exercerem a função por oito anos.

Os candidatos a cargos do Poder Executivo e ao Senado concorrem nas eleições pelo sistema majoritário. Isso significa que o vencedor é aquele que tem a maioria dos votos. No caso do presidente e dos governadores, essa maioria precisa ser absoluta, ou seja, é necessário alcançar mais da metade dos votos apurados, excluídos os brancos ou nulos.

Por isso, frequentemente temos o segundo turno eleitoral, quando os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem novamente para tentarem alcançar mais de 50% dos votos. Já os que concorrem ao Senado são eleitos apenas com maioria simples: basta obter a maioria dos votos apurados, ainda que isso signifique menos da metade dos votos.

Sistema proporcional - Já os outros cargos do Poder Legislativo, deputados estaduais e federais, são eleitos pelo sistema proporcional. Ao votar em um candidato, o eleitor está dizendo que gostaria de ser representado por aquele partido, preferencialmente por aquele candidato.

Aos serem computados, os votos de cada partido determinam quantas vagas a sigla terá direto na Casa Legislativa e essas vagas serão preenchidas na ordem dos candidatos mais votados da legenda. Portanto, para escolher os mais aptos a esses cargos, é muito importante considerar quem são os outros membros do seu grupo político, porque é para eles que seu voto poderá ser direcionado.

Sabendo disso, fique de olho nas campanhas eleitorais, informe-se sobre os candidatos e seus partidos e faça as suas escolhas. E lembre-se de consultar seu local de votação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

(ALMG)
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