17 de agosto, de 2018 | 16:10
Decisão do STF dificultará investigações sobre improbidade administrativa
Beatriz Veríssimo de Sena *
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão deverá ser aplicada em aproximadamente 1 mil processos semelhantes em instâncias inferiores. O estabelecimento de um prazo prescricional para ajuizamento de ações sobre improbidade administrativa decorre dos princípios constitucionais da segurança jurídica, da proteção à confiança e do devido processo legal.Com todo o respeito, ao declarar a imprescritibilidade o Supremo incentiva uma fiscalização ineficiente, que não observa a urgência necessária na prevenção e recuperação dos prejuízos causados aos cofres públicos, quando prejudica o direito de defesa dos investigados, que se veem com seríssimas dificuldades de colher provas da regularidade de seus atos após um longo período de tempo. O prazo que a minoria do STF parecia acolher era bastante razoável. Em cinco anos é possível realizar extensa dilação probatória de quaisquer irregularidades administrativas.
O julgamento que levou à decisão do STF foi o do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. No caso, foi questionado um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Ao prover parcialmente o recurso, o STF determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que, uma vez afastada a prescrição, examine o pedido de ressarcimento do erário com base nas condições fixadas pelo Plenário.
Na maior parte dos processos em trâmite no país, discutem-se provas, evidências que vão se esvaindo no tempo, dificultando a apuração dos fatos. É notório que depois de muitos anos as provas desaparecem, as testemunhas se esquecem dos fatos, o dinheiro é consumido e os atos administrativos se consolidam no tempo.
Fica, portanto, cada vez mais difícil apurar os fatos e o valor de um eventual prejuízo da administração pública. Por isso, os órgãos fiscalizadores devem se empenhar em investigar em bom tempo as possíveis irregularidades. Se demoram demais, tanto o direito do investigado é prejudicado (pois ele tem dificuldade de recolher provas de sua inocência) quando a própria instrução é prejudicada, pela dificuldade de recuperar valores há muito consumidos pelos infratores.
A necessidade de se reconhecer a legalidade dos atos administrativos também é um imperativo da segurança jurídica preconizada pela Carta Magna, por meio da qual o agente público deveria prosseguir na sua função pressupondo que os atos administrativos passados são definitivos, que não guardam riscos de revisão arbitrária após longo lapso temporal.
*Beatriz Veríssimo de Sena é mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), ex-conselheira da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e sócia do escritório Souza Neto & Sena Advogados.
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