09 de agosto, de 2018 | 17:17
ALMG aprova projeto que pode quitar parte dos débitos do estado com os municípios
Desta maneira, o estado poderá arcar com parte da dívida que acumula com os municípios mineiros
O Projeto de Lei da Securitização, Lei Nº. 23.079, aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deve diminuir as dívidas do estado com os municípios. O projeto aprovado autoriza o Governo de Minas a contrair empréstimo, até o limite de R$ 2 bilhões, para pagamento de precatórios.
Com a aprovação do projeto, o estado poderá antecipar o recebimento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo, por meio de transferência dos créditos para empresas e fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do estado. Desta maneira, o estado poderá arcar com parte da dívida que acumula com os municípios mineiros.
O governador Fernando Pimentel (PT) vetou parcialmente um trecho da proposição que tratava do depósito dos recursos em conta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O texto original previa que 30% dos valores arrecadados seriam encaminhados ao Tribunal.
Depois de recebido pelo Plenário da ALMG, o veto será distribuído a uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar o veto, contados da data do recebimento da comunicação.
Entenda o projeto
Originada do Projeto de Lei (PL) 5.011/18, de autoria do próprio governador, a lei permite a operação de crédito, nos termos da Emenda à Constituição (EC) da República nº 99, de 2017, com instituição financeira oficial federal para o pagamento de precatórios. A EC prevê que os estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, estavam atrasados com o pagamento de seus precatórios, poderão quitar, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão no período.
A lei autoriza o Poder Executivo a oferecer, como garantia para a realização do empréstimo, as cotas e as receitas tributárias de impostos federais que seriam destinadas ao estado.
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