01 de agosto, de 2018 | 16:40

Piloto de Ipatinga sobe ao pódio nos USA

Igor Fraga disputa temporada 2018-2019 com apoio da lei estadual de Minas Gerais de incentivo ao esporte

Divulgação
Igor Fraga continua em ascensão na categoria USF2000Igor Fraga continua em ascensão na categoria USF2000

O piloto Igor Fraga ocupou o pódio, no último fim de semana, na categoria USF2000, em território americano. Morador de Ipatinga, Igor Fraga passou a contar na temporada 2018-2019 com novos e importantes apoios para a sua carreira nas pistas do Brasil e no exterior, por meio de projeto aprovado na Lei Estadual de Minas Gerais de Incentivo do Esporte, cujo proponente responsável pela execução é o Instituto Brasil Igualdade Social (IBIS), com sede em Timóteo. A participação do piloto foi viabilizada com apoio das empresas dos grupos Usiminas, Pedreira Um (Valemassa) e Barro Minas, com renúncia do ICMS corrente, que permite que empresas destinem de 1% a 3% de seu imposto a pagar para projetos esportivos incentivados.

Entre os dias 26 e 29 de julho, Igor Fraga participou de três das sete etapas previstas no projeto aprovado pela Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais, todas realizadas na cidade de Lexington, no circuito Mid-Ohio Sports Car Course. Em termos de resultados, o piloto ipatinguense obteve um pódio de terceiro colocado na segunda etapa realizada no sábado (28) e outros dois quinto lugares, na sexta-feira e no domingo. No entanto, no resultado de sábado, Igor Fraga foi penalizado pela organização da prova, que o deslocou para o 17º lugar na classificação final da primeira etapa.

Mesmo com a penalidade recebida na primeira etapa, o pódio na segunda etapa e o quinto lugar na terceira etapa deixaram o piloto brasileiro entre os primeiros colocados da categoria USF2000, entre os vinte e quatro pilotos de diversos países com representantes na categoria – que é um atalho para categorias superiores do automobilismo como por exemplo, a Fórmula Indy. Na continuidade da temporada 2018-2019, as etapas de número quatro e cinco acontecem nos dias 01 e 02 de setembro/2018, no circuito de Portland International Raceway, Cidade de Portland, OR, USA.

Incentivo ao esporte
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva em Minas Gerais. Por este instrumento, contribuintes do ICMS podem obter incentivo fiscal, desde que sejam apoiadores de projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Esportes (SEESP).

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS a projetos esportivos, instituída pela Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013 e pelo Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013. Com essa estratégia inovadora, governos municipais, entidades esportivas, a iniciativa privada e o Governo do Estado se unem em prol do fortalecimento do esporte em Minas Gerais.
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Comentários

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Claudio Gualbertto

02 de agosto, 2018 | 20:40

“Melhor se informar mais antes de criticar o que não se conhece. Os recursos de que trata a matéria são específicos para projetos esportivos incentivados por meio de renúncia fiscal com base na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e não podem ou poderiam ser utilizado para outro fim diverso senão, a aplicação em práticas esportivas, atividades físicas e de lazer no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Segue o marco legal a que me refiro e com o qual trabalho e tenho absoluta propriedade para a argumentação em prol da defesa do mecanismo de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais.

* Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013
* Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013.”

Renato

02 de agosto, 2018 | 13:36

“Assim é fácil!! O Cara faz a carreira toda as custas de verba pública. Sem Base! MP deveria intervir nisso urgente. UPA's sem seringas e materiais e esse cara torrando grana pública através de associações e ONGs”

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