
28 de julho, de 2018 | 00:10
Pescadores amadores devem ficar atentos com restrições da pesca na Bacia do Rio Doce
Além da proibição total de pesca dos peixes nativos da bacia, como traíra, pacu, pacumã e lambari, os peixes não nativos ou exóticos podem ser pescados, mas com limites
Para muitas pessoas na região, o fim de semana é de pescaria. Organizar os apetrechos e rumar para algum rio, ribeirão ou lagoa da região é um passatempo praticado por muita gente no Vale do Aço e Leste de Minas há muitos anos. A pesca amadora é permitida, mas possui restrições na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, que abrange 228 municípios, dos quais 202 mineiros e 26 em território capixaba.
O comandante da 12ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, capitão Átila Porto, informa que a mudança na legislação da pescaria amadora foi realizada após o rompimento da barragem de rejeitos de mineração de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana. Com o desastre ambiental em Mariana, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) baixou a Portaria 040/2017, que proíbe a pesca de peixes nativos na Bacia do Rio Doce, nos limites de Minas Gerais. Esta proibição é referente a qualquer manancial natural da bacia, sejam rios afluentes do Rio Doce ou mesmo córregos, lagos e lagoas”, salienta Porto.
Regras
Além da proibição total de pesca dos peixes nativos da bacia, como traíra, pacu, pacumã e lambari, os peixes não nativos ou exóticos podem ser pescados, mas com limites. Os mananciais também são povoados por peixes de outras bacias brasileiras ou até mesmo de outros países. É o caso do tucunaré, natural da bacia do rio Amazonas, tilápia e bagre-africano. Peixes como estes podem ser pescados, com o limite de 10 quilos mais um exemplar de qualquer tamanho acima do mínimo permitido para a captura da espécie, para os pescadores amadores”, afirma o comandante.
Segundo o capitão Porto, a legislação também prevê quais ferramentas podem ser utilizadas por amadores na hora da pescaria. O pescador amador não pode usar, por exemplo, tarrafa ou rede. Pode utilizar armas de pressão para pesca subaquática, fisga, anzol múltiplo, linha de mão entre outros”, destaca.
Mesmo a pesca realizada de forma amadora e esporádica, o praticante deve portar a carteira para pesca amadora, emitida no próprio IEF, no site. A carteira possui validade de um ano e os valores são de R$ 87,79 para pesca embarcada e R$ 39,02 para desembarcada. Caso o pescador seja abordado pela Polícia de Meio Ambiente, ele deve apresentar esta carteirinha, para não ter nenhuma complicação”, pontua Porto.
Penalidades
O comandante alerta que infringir a legislação vigente referente aos recursos pesqueiros cabe multas e, em alguns casos, prisão. Caso o pescador seja pego com materiais proibidos ou quantidade de peixes acima do limite ele será autuado com sanções administrativas, podendo gerar multa. Se for flagrado com espécie nativa ele será conduzido e a pena pode ser de 1 a 3 anos”, salienta Porto.
Para a pescaria não acabar em uma barca furada”, o policial recomenda que os praticantes estejam devidamente informados. Tanto a Polícia de Meio Ambiente quanto o IEF está à disposição para sanar qualquer dúvida. O nosso objetivo principal não é multar e prender as pessoas. A maioria das pessoas que cometem estes delitos são desinformadas. Por isso, sempre contamos com a imprensa e realizamos ações educativas, para que a população tenha acesso a este conhecimento e evite a prática dos crimes ambientais, em geral”, afirma Porto.
A restrição não será permanente, mas a vigência dela não tem data de término, salienta Porto. Equipes monitoram a condição da fauna e flora aquáticas em toda a Bacia do Rio Doce. Quando estiver os mananciais estiverem estabilizados certamente haverá uma nova legislação. Contudo, por enquanto, os pescadores devem ficar atentos”, conclui o comandante.
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Alguém
05 de outubro, 2020 | 02:23Acho engraçado a polícia ambiental deveria fazer a Samarco causadora do acidente comprar milhões de alevinos e soltar no rio como castigo e reposição das espécies,agora isso a polícia ambiental não faz que foder com pobre coitado do pai de família que rala ano todo fica louco pra chegar fim de.semana pra pescar quando vai pra beira do rio pega peixinho e multado preso e ainda responde.processo.brasil pais da sacanagem.”
Maria Lucia
22 de agosto, 2020 | 13:02bom dia tenho 54 ano meu lazer preferido e pescaria nesta pandemia a unica coisa que podemos fazer com segurança e pesca um pouquinho mais estou com saudade de pesca traira e traze para casa quando e que vamos pode volta a pesca peixes tipo traira ou qundo vai acaba estas restriçoes ?”
Jose Carlos
14 de maio, 2019 | 22:36Eu acho incrível proibir a pesca da traira e do lambari em lagoas sendo as lagoas estão secando por causa das empresas que planta eucaliptos e o corte de arvores ai os pescadores que tem como diversão a pesca e um tira gosto nao pode pegar e trazer pra casa ta proibido mas vc vai em qualquer supermercado tem traira e lambari pra vender isso que nao da pra entender e so um desabafo”
Luciano
02 de janeiro, 2019 | 14:56Uma coisa de cada vez ,porque não esplicao melhor quais os peixes nativos de nomes a eles não são só 4 peixes esta mão explicado fala o nome de cada um ,porque estão escondendo ?”
Fabrício
06 de agosto, 2018 | 00:58Boa noite,
O capitão Atila, cometeu um equívoco.
O Pacumã e o pacu são espécies exóticas a bacia do rio Doce. O pacumã (Lophiosilurus alexandri) é oriundo da bacia do rio São Francisco e o pacu provavelmente seja híbrido e oriundo de outras bacias (Ex: Paraná).”
Gilberto dos Reis Vidal
28 de julho, 2018 | 21:20" PRENDER PESCADORES QUE ESTAO LA PESCANDO O SUSTENTO , VOCES VAO LA E CUMPREM A LEI NAO E MESMO ? E A VALE , SA MARCO QUE MATOU A FLORA, FAUNA E TODA PESPECTIVA DE VIDA DOS RIBEIRINHOS E AFLUENTES, INCLUSIVE VIDAS , TIRANDO TODAS SUAS PESPECTIVA DE VIDA E RECONSTRUÇAO, E POR FALAR NESTA TRAGEDIA , NOS INFORMA CAPITAO ATILA PORTO , QUAIS OS NOMES DOS CULPADOS DESTA TRAGEDIA ESTAO PRESOS.... JA SEI A RESPOSTA , " SILENCIO".... GOSTARIAMOS MUITO DE SABER. REVOLTADO COM DETERMINADAS LEIS , DIZEM QUE AS LEIS SAO IGUAIS PARA TODOS , PROVA..... ETA BRASIL, SI LIGA ELEITOR , ELES JA ESTAO NAS RUAS......"”
Roberto
28 de julho, 2018 | 11:47Como sempre quem não tem nada a ver paga o pato.,,,como sempre é o povo..ese e o Brasil”
Geraldo
28 de julho, 2018 | 09:37Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA Nº 40, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a proibição da pesca na bacia do rio Doce.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº2.606, de 5 de janeiro de 1962, pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 22 de janeiro de 2016 e na Lei Estadual nº. 14.181, de 17 de janeiro de 2002, CONSIDERANDO que ao Instituto Estadual de Florestas compete regulamentar a preservação e a conservação dos recursos pesqueiros,visando assegurar o equilíbrio ecológico e a biodiversidade no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de serem disciplinados as formas e os métodos de exploração dos recursos pesqueiros e dos petrechos usados na pesca, no intuito de proteger a fauna e a flora aquáticas;
CONSIDERANDO a catástrofe ocorrida no dia 05 de novembro de 2015, quando do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana/MG, e a gravidade dos impactos ambientais resultantes, que incluem supressão, degradação e fragmentação de habitats da ictiofauna, incluindo sítios de reprodução e de alimentação de larvas e de juvenis; mortandade maciça de peixes; alteração de teias tróficas; impacto sobre o estado de conservação de espécies já listadas como ameaçadas e possível ingresso de novas espécies no rol de ameaçadas; comprometimento da estrutura e função dos ecossistemas aquáticos e dos ecossistemas terrestres associados na Bacia do Rio Doce;
CONSIDERANDO, a presença de espécies de peixes ameaçadas de extinção e endêmicas nesta bacia;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica vedada a pesca de espécies autóctones em toda a bacia do rio Doce, nos limites do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Para os fins desta Portaria considera-se:
I. Bacia: o rio principal e o conjunto de corpos dágua que drenam para ele, incluindo seus formadores e afluentes, lagos e lagoas, reservatórios e demais coleções dágua;
II. Espécie autóctone: espécie de origem ou ocorrência natural na própria bacia;
III Espécie alóctone: espécie de origem ou ocorrência natural em outras bacias hidrográficas brasileiras, quer tenha ou não já sido introduzida na bacia;
IV - Espécie exótica: espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de outros países, quer tenha ou não já sido introduzida em águas brasileiras;
V Espécime híbrido: espécime resultante do cruzamento entre diferentes espécies.
Art. 3º - É permitida a captura e o transporte somente de espécies alóctones ou exóticas e de espécimes híbridos, sem limite de cota para o pescador profissional e com limite de 10 kg (dez quilogramas) mais um exemplar de qualquer tamanho acima do mínimo estabelecido pela legislação vigente para o pescador amador.
Art. 4º - Em caso de captura acidental de espécie autóctone, os espécimes deverão ser devolvidos imediatamente ao corpo dágua, sendo permitida a coleta de no máximo 1 kg mais um exemplar em caso de morte acidental do animal durante o manuseio.
Art. 5º - Os petrechos empregados para pesca amadora na Bacia ficam
restritos a:
I. Armas de pressão para pesca subaquática;
II. Arbalete para pesca subaquática;
III. Fisga para pesca subaquática
IV. Anzol simples ou múltiplo;
V. Linha de mão;
VI. Vara ou caniço;
VII. Máquinas de pesca;
VIII. Iscas artificiais ou naturais;
IX. Embarcação.
Art. 6º - Os petrechos empregados na pesca profissional na bacia ficam restritos a:
I. Tarrafa;
II. Anzol simples ou múltiplo;
III. Linha de mão;
IV. Vara ou caniço;
V. Máquinas de pesca;
VI. Espinhel;
VII. Caçador;
VIII. Pinda ou anzol de galha;
IX. João bobo, galão ou cavalinha;
X. Embarcação.
Art. 7º - Não se incluem nas vedações previstas nesta Portaria:
I. A pesca de caráter científico autorizada pelo órgão ambiental competente e a pesca de subsistência.
II. As medidas de manejo previstas nos Planos de Manejo das Unidades de Conservação da bacia.
Art. 8° - O produto de pesca oriundo de outras bacias ou locais fora da incidência desta Portaria deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de apreensão do pescado, dos petrechos, dos equipamentos e dos instrumentos utilizados na pesca.
Art. 9º - Os infratores das disposições contidas nesta Portaria ficam sujeitos às sanções previstas no Decreto Estadual n° 44.844, de 25 de junho de 2008, sem prejuízo da incidência das demais legislações vigentes.
Art. 10 Fica revogada a Portaria IEF nº 78, de 31 de outubro de 2016.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
Fonte: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/182096
Diário do executivo - 26 sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1”
Gb
28 de julho, 2018 | 00:50E a VALE que nao so matou os peixes mas todo o rio, a prisao para os vagabundos vai ser de quanto tempo,sr.capitao?????”