24 de julho, de 2018 | 15:55
Aprovada proteção a dados de boletim de ocorrência
Proposta visa dificultar acesso a dados de acidentes de trânsito e combater abusos de intermediários relativos ao Dpvat
Reprodução
Projeto de lei veta acesso a dados de ocorrências de acidentes e combate abusos de intermediários relativos ao Dpvat
Projeto de lei veta acesso a dados de ocorrências de acidentes e combate abusos de intermediários relativos ao Dpvat
Duas proposições aprovadas em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais esta semana criam regras para proteger dados do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), o antigo de boletim de ocorrência (BO) e, com isso, evitar abusos de intermediários na requisição de indenização do seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). A votação ocorreu em Reunião Extraordinária do Plenário da ALMG na terça-feira (24).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o Projeto de Lei (PL) 1.083/15 limita o acesso aos dados de boletins de ocorrência e prevê medidas de proteção a vítimas, testemunhas, policiais e agentes de segurança envolvidos no registro.
O objetivo é preservar o sigilo dos dados das partes e servidores que constem dos boletins de ocorrência, de modo a garantir sua segurança, sem retirar o direito de acesso às informações pelas pessoas legalmente indicadas.
Uma emenda ao projeto original, entretanto, determina que os advogados legalmente constituídos pelas partes terão acesso às informações especificadas.
Dpvat
Na mesma reunião, o plenário aprovou, em 2º turno, o PL 2.906/15, do deputado Isauro Calais (PMDB). A matéria determina que hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão afixar aviso para informar sobre o direito à indenização do Dpvat.
A proposta estabelece duas advertências em caso de descumprimento do comando legal. Ainda prevê, em caso de uma segunda reincidência, que o infrator estará sujeito a multa.
Sem intermediários De acordo com o projeto aprovado, os avisos sobre o direito à indenização deverão constar em cartazes afixados em locais de fácil localização, com a informação de que não há a necessidade de intermediários para requerer a indenização do seguro.
A Lei Federal 6.194, de 1974, estabelece que, para solicitar a indenização do Dpvat, as vítimas ou seus parentes devem se dirigir a uma seguradora conveniada, sendo desnecessária a intervenção ou contratação do serviço de terceiros, como despachantes ou advogados.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) registra variados casos de pessoas que se sentem lesadas em razão da abordagem de despachantes ou advogados que procuram os acidentados ou seus familiares em um momento de grande tensão, a fim de realizar o pedido de indenização. Também há casos de golpes envolvendo o seguro Dpvat, efetivados quando pessoas de má fé têm acesso a dados de vítimas de acidentes de trânsito. O assunto tem sido tema recorrente de notícias no Diário do Aço. Confira:
Seguro Dpvat faz 169.018 indenizações no primeiro semestre de 2018
Sargento da PM é exonerado da Polícia Militar por fraude no seguro Dpvat em Caratinga
74% das indenizações pagas pelo DPVAT em 2017 foram para motociclistas
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