23 de julho, de 2018 | 17:40
TJMG cassa liminar em Coronel Fabriciano
O desembargador Moacyr Lobato notificou a juíza como coatora para que apresente no prazo de 10 dias informações acerca de sua decisão
Divulgação
O desembargador Moacyr Lobato notificou a juíza como coatora para que apresente no prazo de 10 dias informações acerca de sua decisão
O desembargador Moacyr Lobato notificou a juíza como coatora para que apresente no prazo de 10 dias informações acerca de sua decisãoO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou nessa segunda-feira (23) a liminar concedida pela juíza substituta, Natália Discacciati Rezende, da Vara da Fazenda Pública e Precatórias Cíveis e Criminais em Coronel Fabriciano, que determinou a substituição do chefe do Poder Executivo Municipal após viagem do prefeito, Marcos Vinicius (PSDB), à França para participar de um congresso sobre educação. Na liminar ficou determinada a posse imediata do vice-prefeito, José Gregório (MDB). O vice chegou a ser notificado, no dia 19, e alegou que não poderia assumir, em função de uma licença médica, repassando a obrigatoriedade ao presidente da Câmara Municipal, Luciano Lugão (PROS).
O desembargador Moacyr Lobato notificou a juíza como coatora para que apresente no prazo de 10 dias informações acerca de sua decisão. O impasse surgiu porque, antes de viajar para a França, o prefeito Marcos Vinicius, comunicou à Câmara de Vereadores o seu afastamento, como determina a Lei Orgânica do Município, e publicou um decreto delegando poderes ao secretário de Governança Política, Everton Campos, para ordenar despesas do gabinete e assinar convênios.
Numa ação política e desprovida de amparo legal, o escritório local do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizou ação popular em parceria com os advogados do Partido dos Trabalhadores (PT), induzindo ao erro jurídico, requerendo a posse do vice-prefeito Gregório da Retífica na vaga de prefeito”, informou em nota a assessoria de imprensa da prefeitura. Sem analisar os embargos declaratórios que reafirmavam a legalidade dos atos do executivo, a juíza determinou a posse de Gregório, que alegou problemas de saúde para não assumir, ficando assim o presidente da Câmara, Luciano Lugão, como o próximo na linha sucessória”, complementa a nota.
A assessoria ressalta que, ao suspender a eficácia da decisão liminar, o desembargador afirma que o decreto municipal cumpriu a exigência do inciso 1º. do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal e que o referido decreto trata tão somente da delegação de competência, que não implica em renúncia da autoridade delegante ressaltando que a LOM assegura ao prefeito exercer a função com o auxílio dos secretários municipais.
Por outro lado, a Lei Orgânica determina que a substituição do chefe do Executivo deva ocorrer em caso de afastamento superior a quinze (15) dias. Ainda durante a sua viagem, onde fez contatos com organizações, entidades e delegações estrangeiras, o prefeito lamentou a decisão judicial, que não analisou a fundo os motivos da viagem nem a conduta adotada antes da viagem.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]


















Ronaldo
24 de julho, 2018 | 08:13Motivo da uma de Sergio Cabral, aprender fazer magica.”
Mad Max
24 de julho, 2018 | 07:39Esse PT e o MDB de Fabriciano são uma piada, nem o vice prefeito quis assumir o cargo dado por ordem judicial.”