18 de julho, de 2018 | 16:02

Justiça cassa coligação de vereadores de Inhapim por fraude na cota de mulheres

A sentença também determinou a nulidade de todos os votos dados à coligação. Com isso, os candidatos suplentes não poderão assumir o cargo em caso de vacância


O juiz eleitoral da comarca de Inhapim, João Fábio Bomfim Machado de Siqueira, determinou a cassação do mandato vereador Mauro Cesar Ferreira de Oliveira, PSL (Partido Social Liberal) conhecido como “Maurin do Paulo Rosa”. Ele tinha sido eleito em outubro de 2016, quando obteve 375 votos.

A sentença também determinou a nulidade de todos os votos dados à coligação. Com isso, os candidatos suplentes não poderão assumir o cargo em caso de vacância e ex-candidata fictícia, Nicinea Machado Ramos, está inelegível até 2024. Por ser decisão de primeira instância, os sentenciados ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

Conforme apurado, a coligação fraudou a exigência de percentual mínimo de candidatas que concorreram no pleito para obter o registro.
Justiça Eleitoral cassou o mandato de Mauro de Oliveira (PSL)Justiça Eleitoral cassou o mandato de Mauro de Oliveira (PSL)

A fraude ficou comprovada, segundo o MP, pois a candidata não recebeu nenhum voto. Além disso, não houve gastos de campanha. Em audiência, o presidente de um dos partidos da coligação chegou a confirmar que a esposa havia se inscrito apenas para cumprir o percentual exigido de candidatas.

A Ação de Investigação Judicial foi ajuizada em face da Coligação Inhapim Novo Rumo, composta pelo PT/PTB/PTC/PSL e que tinha entre os candidatos, Nicinea Machado Ramos e Mauro César Ferreira de Oliveira, com o argumento segundo o qual “os investigados praticaram fraude com o fim de burlar a exigência do percentual mínimo de 30% das vagas para cada gênero, contida no art. 10, § 3º da Lei 9.504/97, em cada partido isolado ou coligação, no Registro de Candidatura”.

Ainda de acordo com o MP, a candidatura de Nicinea foi, na realidade, fictícia, um mero artifício utilizado para possibilitar o lançamento das demais candidaturas masculinas da coligação.

“Afirma que a fraude restou evidenciada pelo fato da candidata não ter obtido sequer um voto no pleito municipal, nem praticado atos de campanha, com ausência de quaisquer gastos”.

O MPE também requereu a condenação dos envolvidos pela prática de abuso de poder e fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais; cassar todos os registros dos candidatos e os diplomas obtidos pela coligação, dos titulares e dos suplentes investigados ou impedir-lhes diplomação;

considerar nulos todos os votos atribuídos à coligação investigada, para determinar seja o mandato por ela conquistado distribuído segundo a regra do artigo 109 do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário; impor a inelegibilidade a todos os agentes do abuso. (Com informações Ascom MPMG)
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