06 de julho, de 2018 | 11:25
Resolução para multar pedestres e ciclistas pode ficar só no papel
Julyver Modesto de Araujo *
"Infração está no CTB desde 1997, mas só agora foi regulamentada pelo Contran; dificuldade na fiscalização é apontada como entrave para cumprimento da legislação"O Denatran, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, que prevê multas para pedestres que ficarem no meio da rua ou atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, e para ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação ou guiem de forma agressiva, conforme consta no artigo 247 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente, a medida entraria em vigor em abril deste ano, mas foi novamente adiada, e agora está prevista para 1º de março de 2019. O valor da multa ao infrator é de R$ 44,19. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Todas essas infrações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1997, mas nunca foram colocadas em prática porque não havia regulamentação de como seriam feitas. O objetivo da resolução e da legislação é a diminuição de incidentes de trânsito envolvendo pedestres e ciclistas. De acordo com Relatório da Organização Nacional da Segurança Viária (ONSV), esses usuários das vias públicas, ao lado dos motociclistas, são os personagens mais vulneráveis do trânsito. Em todo o mundo, os pedestres respondem por 22% das mortes em ruas e rodovias, e os ciclistas por 5%. No Brasil, segundo o mesmo relatório, os índices também são alarmantes: pedestres totalizam 25,4% das vítimas fatais em acidentes viários.
No entanto, por conta da dificuldade na fiscalização, a resolução tende a ficar no papel. Todo o sistema de aplicação e processamento de multas de trânsito pressupõe a existência de um registro de veículo, para que nele sejam lançadas as correspondentes autuações por atos cometidos pelo proprietário ou condutor. No caso das bicicletas, a questão já poderia ser resolvida, a depender do interesse de cada município, posto que o CTB admite a possibilidade de exigir o registro e o licenciamento de veículos de propulsão humana, conforme lei municipal do local de residência do proprietário, prevista no artigo 129.
A novidade é a inserção dos pedestres no sistema de multas. O Contran estabelece a obrigatoriedade da abordagem para qualificar o infrator. A exigência expõe a dificuldade desse tipo de fiscalização, especialmente quando vários infratores forem flagrados ao mesmo tempo, atravessando fora da faixa, por exemplo. A própria presença do agente de trânsito ocasionará a evasão daqueles que não querem ser penalizados. Além disso, a necessidade de anotação do documento de identificação do infrator ensejará problemas quando o autuado não se apresentar ao agente de trânsito, seja pela recusa em fornecer as cédulas ou por não portar os registros naquela ocasião.
Mas a punição não é defendida por todos os envolvidos na questão do trânsito. Vale ressaltar a opinião de Ordeli Savedra Gomes, tenente-coronel da reserva da Brigada Militar, no Rio Grande do Sul, especialista em gestão e legislação de trânsito.Ele acredita que o investimento em educação é ainda a principal ferramenta para mudar a realidade do trânsito brasileiro considerado como um problema de saúde pública em razão das despesas geradas pelos sinistros aos cofres públicos, além do grande número de vítimas.
Na opinião de Ordeli, se investíssemos na educação para o trânsito, desde a pré-escola até o ensino superior, teríamos mudanças efetivas. Se os governos federal, estadual e municipal fizessem cada um a sua parte, teríamos condutores, passageiros, ciclistas e pedestres melhores. De fato, o caminho é educar as crianças para que sejam pedestres conscientes, e não puni-los, no futuro, por atravessarem fora da faixa. Não há curso de formação para o pedestre, apenas para o condutor, e quem disse que meu filho vai querer ter um carro no futuro?, indaga o especialista.
Por fim, há a constatação de que o Tribunal de Contas da União Federal observou, nos últimos cinco anos, que os recursos financeiros destinados ao Denatran, para o Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito, é pequena. O artigo 320 do CTB determina que 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas sejam depositados, mensalmente, na conta do fundo, para criação de projetos voltados à educação e segurança do trânsito, mas a legislação não é respeitada.
* Especialista em direito de trânsito e comentarista do CTB Digital
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Carvalho
07 de julho, 2018 | 05:04Essa e boa, e so colocar uma placa na trazeira das pessos e depois começar a cobrar taxa de circulaçao ipva etc.., leis absurdas ...”