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01 de julho, de 2018 | 07:59

Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro

José Cruz/Agência Brasil
A data está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo TSEA data está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo TSE
As emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. Essa regra entrou em vigor a partir de sábado (30). A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais. (Com informações: Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil)
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