25 de maio, de 2018 | 08:30

Adiado seminário de transporte de produtos perigosos em Ipatinga

O evento é promovido pela Solução Ambiental, representante em Minas Gerais da Suatrans, especializada no atendimento a emergências ambientais e Fiemg

Divulgação
Nova regulamentação para o transporte de cargas perigosas já está em vigor Nova regulamentação para o transporte de cargas perigosas já está em vigor

O seminário "Nova Lei Mineira de Atendimento de Acidentes no Transporte de Resíduos e Produtos Perigosos: Obrigações para o Expedidor, Transportador e Empresa de Emergências”, que seria na sede da Fiemg Regional Vale do Aço, na próxima terça-feira (29) foi adiado para uma data ainda a ser confirmada.

Conforme explicam os organizadores, não há garantias que até a data do evento o transporte de passageiros e abastecimento de veículos esteja inteiramente regularizado, por isso, houve a decisão do adiamento.

Entenda:

O debate é promovido pela Solução Ambiental, representante em Minas Gerais da Suatrans, especializada no atendimento a emergências ambientais e Fiemg. Os interessados em participar deverão fazer a inscrição prévia pelo Os interessados em participar deverão fazer a inscrição prévia pelo Simpla. Os participantes deverão entregar dois quilos de alimentos, que serão destinados à “Casa da Esperança".

Diretora técnica e comercial da Solução Ambiental, Cláudia Brum, explica que as recentes mudanças na legislação que trata do tema impõem grande responsabilidade nas empresas que despacham cargas perigosas. “Em caso de acidentes nas rodovias, a empresa contratante é a primeira a ser acionada para o atendimento da emergência. Se a empresa não tiver um plano de atendimento pode ter que arcar com multas altíssimas. Então, promovemos esse evento meramente informativo para que os responsáveis saibam como proceder e atender às exigências legais”, detalha Cláudia.

Em termos práticos, as mudanças na legislação têm como ponto chave adoção de medidas corretas e ágeis para evitar que rodovias fiquem horas ou dias paradas por causa de acidentes com cargas perigosas, como ocorria até agora, por falta de plano de atendimento desse tipo de emergência.
Cláudia Brum: “Em caso de acidentes nas rodovias, a empresa contratante é a primeira a ser acionada para o atendimento da emergênciaCláudia Brum: “Em caso de acidentes nas rodovias, a empresa contratante é a primeira a ser acionada para o atendimento da emergência"


Programação

No seminário há abordagem sobre "Aspectos do Atendimento Emergencial a Acidentes em Rodovias". O palestrante Márcio Oliveira, especialista em transporte de produtos perigosos, fala sobre o que mudou com a publicação da Resolução ANTT Nº 5232.

O assessor jurídico-ambiental da Federação das Empresas do Transportes Carga Estado de Minas Gerais (Fetcemg), Walter Cerqueira, abordará o tema: "Nova Lei Mineira de Atendimento de Acidentes no Transporte de Resíduos e Produtos Perigosos". Às 11h30 será aberto espaço para debate e esclarecimento de dúvidas.

Além das mudanças da resolução da ANTT, também será debatida a Lei nº 22.805/2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no Estado de Minas Gerais.

Cerqueira destaca a importância da participação dos representantes das empresas de transporte de produtos e resíduos perigosos, já que é uma legislação nova e que ainda gera dúvidas sobre como as empresas devem se adaptar à nova regra.

“Serão apresentadas e discutidas duas normas legais que atingem o cerne do transporte de produtos e resíduos perigosos. A Lei Estadual N°22.805/17 impõe novas regras para o atendimento a emergências no transporte de produtos e resíduos perigosos, inclusive, determinando prazos para adoção das medidas de emergência. Com certeza, isso obrigará contratantes, embarcadores e transportadores a revisar sua estrutura e seus planos de atendimento a emergências, impondo mais rapidez e eficiência”, explica.

“Igualmente importante, a Resolução ANTT 5.232/16, que entrou em vigor no fim de 2017, regulamenta detalhadamente o transporte de cargas perigosas, determinando alterações diversas nas rotinas operacionais das empresas. Não é demais dizer que o descumprimento das mesmas dará ensejo à aplicação de multas e outros tipos sanções administrativas e penais de valores expressivos e extremamente graves para os infratores”, informa Cerqueira.
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